Dia do Consumidor

Dia do Consumidor: 10 direitos que talvez você não conheça

O Dia do Consumidor é comemorado internacionalmente no dia 15 de março. A escolha da…

O Dia do Consumidor é comemorado internacionalmente no dia 15 de março. A escolha da data tem origem nos Estados Unidos no ano de 1962, quando o presidente americano da época, John Kennedy, protocolou uma mensagem ao congresso estadunidense reconhecendo o direito dos consumidores. Na ocasião, Kennedy afirmou que os pilares eram a segurança, a informação e o direito à escolha e a ser ouvido.

No Brasil, o tema ganhou mais relevância em 1990, quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado. A nova lei estabeleceu as regras de relacionamento entre fornecedores e clientes e, até nos dias de hoje, qualquer negócio deve atuar de acordo com o que prevê o CDC. E isso vale desde os negócios locais até os multinacionais.

Apesar disso, muitas pessoas ainda desconhecem os seus direitos nas relações de consumo. É o que afirma o advogado e professor de Direito Ebadan Fortes. “Com um texto extenso, o CDC apresenta diversas normas de proteção ao consumidor que, muitas vezes, passam despercebidas e se tornam desconhecidas por muitas pessoas da sociedade, o que acaba abrindo espaço para relações de consumo abusivas e ilegais”.

Algumas delas são bastante conhecidas do cotidiano, como a exigência de uma consumação mínima, as multas por perda de comanda e as chamadas “taxas de desperdício.

“Quando o estabelecimento cobra consumação mínima ou a famosa, ‘taxa de desperdício’ é uma prática abusiva e o ambiente pode levar uma multa de até 1 milhão de reais. Segundo os artigos 39 e 51 do código do consumidor, as multas de perda de bilhete de estabelecimento são práticas consideradas abusivas também”, diz o professor.

Nessa perspectiva, o professor fez uma lista de 10 direitos do consumidor que costumam “passar batido” pelos clientes. Confira

10 direitos do consumidor que talvez você não conheça

1 – O dano causado em seu carro no estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento, mesmo que gratuito;

2 – É proibido estacionamento cobrar multa em caso de perda do bilhete;

3 – É ilegal cobrar “taxa de desperdício” em rodízio;

4 – É ilegal proibir a entrada de alimentos e bebidas em cinemas, teatros, eventos, caso comprados em outro local;

5 – É proibida a prática do “preço no direct”;

6 – O consumidor tem 7 dias para desistir de uma compra realizada online;

7 – É proibido o estabelecimento cobrar consumação mínima;

8 – É proibido o estabelecimento cobrar multa por perda da comanda;

9 –  O pagamento de 10% de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas atenção, o pagamento de couvert é obrigatório, desde que informado anteriormente pelo estabelecimento;

10 – Cobrança indevida deve ser restituída em dobro.