Polêmica

Dodge apresenta ação contra emendas que limitam gastos em saúde e educação em Goiás

De acordo com o documento, os regimes desobrigam que administrador aumente investimentos nessas áreas, ferindo assim a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na última quarta-feira (8), contra duas emendas constitucionais goianas. De acordo com o documento, as emendas n° 54 e 55, criadas em 2017, estabeleceram o regime de limitação dos gastos correntes dos poderes estaduais e do Tribunal de Contas (TCE), Defensoria Pública (DPE) e Ministério Público (MP) até o ano de 2026.

Um dos pontos críticos destacado no documento é o artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de Goiás, que suspende pelo prazo de dez anos a obrigatoriedade da aplicação mínima em saúde e educação vinculada à receita pública. Dodge destaca que a medida desobriga o administrador de aumentar investimentos nessas áreas em caso de incremento de receita, devendo apenas obedecer o novo teto, acarretando diminuição do controle daquilo que deveria ser efetivamente revertido em benefício desses setores. “Tal desafetação tributária configura clara afronta à Constituição, haja vista que a vinculação orçamentária consta expressamente do seu texto como forma de proteção e efetivação dos direitos sociais”, aponta Raquel.

Outro trecho polêmico se refere à introdução de um novo conceito de limite de despesa com pessoal, por meio da exclusão da despesas com pensionistas e valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. “Tal norma estadual apenas mascara os gastos com pessoal e a real situação financeira dos entes estatais, criando uma situação ilusória de atendimento dos limites impostos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa Raquel, levando em consideração a computação de despesas com pessoal gastos com ativos, inativos e pensionistas.

Assim, a PGR destaca que os decretos fazem modificações que contrariam o artigo 24-I, da Constituição Federal, que destaca a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal, presente no artigo 169. Além disso, o órgão destaca as mudanças desrespeitam os comandos constitucionais de aplicação de recursos mínimos para o custeio de serviços público de saúde (artigo 198- inciso 2.º-II) e de educação (artigo 212).

Ainda conforme a PGR, a adoção do regime fiscal permitiu que fossem incorporadas novas despesas de pessoal no orçamento. Situação essa que comprometeu não só a capacidade do estado de investir em infraestrutura, mas também inviabilizou inclusive o custeio da máquina. “O resultado desta medida fica evidente na situação em que atualmente se encontra o Estado com o déficit financeiro acumulado em torno de R$ 6 bilhões, perante uma Receita Líquida Corrente projetada para o ano de 2019 na casa de R$ 22,8 bilhões”, explicou a PGR ao justificar a necessidade da concessão da medida cautelar “a fim de obviar os prejuízos que advêm da aplicação atual das regras ali estabelecidas”.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público Federal e aguarda a medida para tomar conhecimento e fazer futura manifestação nos autos.