Polêmica

Dodge apresenta ação contra emendas que limitam gastos em saúde e educação em Goiás

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal…

Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com medida cautelar, foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na última quarta-feira (8), contra duas emendas constitucionais goianas. De acordo com o documento, as emendas n° 54 e 55, criadas em 2017, estabeleceram o regime de limitação dos gastos correntes dos poderes estaduais e do Tribunal de Contas (TCE), Defensoria Pública (DPE) e Ministério Público (MP) até o ano de 2026.

Um dos pontos críticos destacado no documento é o artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de Goiás, que suspende pelo prazo de dez anos a obrigatoriedade da aplicação mínima em saúde e educação vinculada à receita pública. Dodge destaca que a medida desobriga o administrador de aumentar investimentos nessas áreas em caso de incremento de receita, devendo apenas obedecer o novo teto, acarretando diminuição do controle daquilo que deveria ser efetivamente revertido em benefício desses setores. “Tal desafetação tributária configura clara afronta à Constituição, haja vista que a vinculação orçamentária consta expressamente do seu texto como forma de proteção e efetivação dos direitos sociais”, aponta Raquel.

Outro trecho polêmico se refere à introdução de um novo conceito de limite de despesa com pessoal, por meio da exclusão da despesas com pensionistas e valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. “Tal norma estadual apenas mascara os gastos com pessoal e a real situação financeira dos entes estatais, criando uma situação ilusória de atendimento dos limites impostos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa Raquel, levando em consideração a computação de despesas com pessoal gastos com ativos, inativos e pensionistas.

Assim, a PGR destaca que os decretos fazem modificações que contrariam o artigo 24-I, da Constituição Federal, que destaca a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro e para definir os limites de despesas com pessoal, presente no artigo 169. Além disso, o órgão destaca as mudanças desrespeitam os comandos constitucionais de aplicação de recursos mínimos para o custeio de serviços público de saúde (artigo 198- inciso 2.º-II) e de educação (artigo 212).

Ainda conforme a PGR, a adoção do regime fiscal permitiu que fossem incorporadas novas despesas de pessoal no orçamento. Situação essa que comprometeu não só a capacidade do estado de investir em infraestrutura, mas também inviabilizou inclusive o custeio da máquina. “O resultado desta medida fica evidente na situação em que atualmente se encontra o Estado com o déficit financeiro acumulado em torno de R$ 6 bilhões, perante uma Receita Líquida Corrente projetada para o ano de 2019 na casa de R$ 22,8 bilhões”, explicou a PGR ao justificar a necessidade da concessão da medida cautelar “a fim de obviar os prejuízos que advêm da aplicação atual das regras ali estabelecidas”.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que ainda não foi notificada da ação proposta pelo Ministério Público Federal e aguarda a medida para tomar conhecimento e fazer futura manifestação nos autos.