Decisão

Dois são condenados a 115 anos de prisão por latrocínio de fazendeiros em Pires do Rio

Crimes foram cometidos no dia 8 de agosto de 2016 e sentença foi emitida no último dia 12

Dois homens foram condenados no último dia 12 por latrocínio e tentativa de latrocínio contra três fazendeiros, causando a morte de dois, em Pires do Rio, a 145 quilômetros de Goiânia. As duas penas somadas totalizam 115 anos de prisão em regime fechado. A decisão é do juiz José dos Reis Pinheiro Lemes.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Cássio Cristiano de Oliveira e João Melo dos Santos invadiram a fazenda Bom Jardim, localizada na região do Morro dos Cruzeiros, no município de Pires do Rio, com a intenção de roubar R$ 30 mil que estariam no local. Conforme consta na acusação, os acusados roubaram uma pistola e uma espingarda no dia do crime, 8 de agosto de 2016.

Ao entrarem na fazenda, os homens trocaram tiros com os donos da propriedade, o que resultou na morte de Cinézio Gonçalves Meirelles e João Meirelles e nos ferimentos de Emílio Gonçalves Meirelles, o que justifica a decisão das penas por latrocínio e tentativa de latrocínio. Segundo o TJ, os acusados foram presos pouco após o crime pela Polícia Militar.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) solicita a condenação dos homens. Contudo,  a defesa pediu a absolvição, sendo um deles pela aplicação da pena no mínimo legal, levando em conta que o autor do crime era menor de idade na época do ocorrido e colaborou com a justiça ao confessar o ocorrido. Já o outro réu pediu o reconhecimento de crime único, ou seja, que fosse julgado somente por latrocínio (e não por latrocínio e tentativa de latrocínio).

Decisão

José dos Reis Pinheiro argumentou que a condenação se justifica uma vez que a materialidade e autoria ficaram comprovadas pelo laudo de exame cadavérico, relatório médico, laudo de exame complementar da vítima sobrevivente, auto de prisão em flagrante, laudo de perícia criminal de caracterização de projéteis de arma de fogo, entre outros. Além disso, segundo o juiz, há testemunhas que apontam os homens como autores dos crimes.

Cássio Cristiano de Oliveira foi condenado a 62 anos e 2 meses de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Já João Melo dos Santos deverá cumprir 53 anos e 4 meses de reclusão, além de pagar 30 dias-multa. “Embora  os  crimes  tenham  sido  cometidos  nas  mesmas  condições de  tempo  e  lugar,  não  há  crime  único,  pois,  no  latrocínio, a pluralidade de mortes e a  existência  de  apenas  uma  subtração  configura  a  hipótese  de  concurso  formal impróprio de crimes, e não crime único”, esclareceu o juiz.

Em relação ao pedido de absolvição e redução das penas por parte da defesa dos acusados, o juiz informou não ser possível. A impossibilidade parte do princípio que além do roubo do valor em dinheiro, os homens mataram duas pessoas e feriram uma.