LEÃO

80 mil goianos ainda não fizeram a declaração do imposto de renda

No Estado, foram entregues 1.005.405 declarações; a expectativa é de 1.085.238 para 2022; prazo vence na terça

Receita Federal, querido órgão federal, qual prazer existe em ver o orgulhoso bagunçado trabalhador brasileiro se descabelando? (Foto: Pixabay)

Em Goiás, cerca de 80 mil pessoas ainda não mandaram os dados ao leão até esta tarde de segunda-feira (30). Destaca-se, os goianos (e os brasileiros) têm até às 23h59 desta terça-feira (31) para declarar o Imposto de Renda (IR) para a Receita Federal.

Segundo informações da Receita, até o momento, em Goiás, foram entregues 1.005.405 declarações. “A estimativa para 2022 é que sejam entregues 1.085.238 declarações. Considerando essa estimativa, faltam 79.833 declarações a serem entregues no Estado“, informou por nota.

No Brasil, são cerca de 3 milhões de contribuintes que ainda não entregaram a declaração. Ao todo, já declararam 31,4 milhões no País. O número esperado, porém, é de 34,1 milhões.

Aqueles obrigados a declarar que perderem o prazo receberão uma multa a partir de R$ 165,74. Ela pode chegar até 20% do imposto devido no ano. Além disso, a pessoa fica com o CPF na situação “pendente de regularização”.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Segundo o site de Receita Federal você é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Confira, ainda, os limites de valor que obrigam à entrega da declaração:

(Foto: Reprodução – Receita Federal)