MAIS COBERTURA

ANS determina que planos cubram novos remédios, exames e cirurgias

Uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no Diário Oficial…

Uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, promoveu uma ampla atualização nos procedimentos e eventos que devem ter cobertura garantida por planos de saúde privados. Novos exames e tratamentos passaram a fazer parte da lista obrigatória de assistência, que deverá ser observada a partir de abril.

Ao todo, foram adicionadas 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a exames, terapias e cirurgias indicadas no tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão e mama, entre outras.

Entre os remédios, passam a integrar a lista obrigatória de assistência 17 imunobiológicos que poderão ser usados para tratar doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla.

Outros 19 são antineoplásicos orais indicados no enfrentamento de diversos tipos de câncer. Mulheres com tumor na mama em estágio avançado, por exemplo, poderão contar com a cobertura do Abemaciclibe, Ribociclibe e Palbociclibe. Outra droga incluída é o Osimertinibe, que tem sido apontado em estudos como responsável por aumentar a sobrevida de pacientes com câncer de pulmão metástico. A lista traz ainda novas opções para tratar leucemias, melanomas, mielomas e tumores de fígado, rim e próstata.

Em relação às cirurgias, terão coberturas novas intervenções para tratar hérnia de disco lombar e deformidade na mandíbula, além de problemas na coluna cervical e no coração. Os exames e terapias incluídos permitirão diagnósticos e tratamentos de tuberculose, inflamação intestinal, leucemia mielóide, cânceres de pulmão e de mama, entre outras doenças. Consultas com enfermeiro obstetra ou obstetriz também têm agora assistência garantida.

Validade

As mudanças foram aprovadas em reunião na última quarta-feira (24). Elas valem para todos os planos contratados a partir de 1999. Também se aplicam aos que foram contratados antes dessa data que tiverem sido adaptados conforme a lei federal 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde.

Segundo nota divulgada pela ANS, a elaboração da nova resolução normativa se deu a partir de um processo transparente e de uma análise robusta, que contou com diversas etapas de discussões técnicas e com ampla participação da sociedade, que enviou 30.658 contribuições durante consulta pública aberta entre outubro e novembro do ano passado.

“Pela primeira vez no processo de revisão do rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia”, diz o texto.

A atualização, segundo a ANS, levou em conta critérios variados como os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação entre custo e efetividade. Os procedimentos incorporados foram aqueles em que os ganhos coletivos e os resultados clínicos foram considerados os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.