Aumento de IPTU em Goiânia pode chegar a 61% em 2022
Código Tributário prevê reajuste de até 45% mais inflação
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Goiânia pode ter aumento de até 61% em relação ao valor pago neste ano, a depender do imóvel. Isto ocorre porque em alguns pontos vai se aplicar o reajuste máximo previsto em lei (de 45%) mais a inflação.
O índice de reajuste pode oscilar acima ou abaixo de 61% a depender de como a inflação vai se comportar até o fim de dezembro. Segundo o Código Tributário Municipal (CTM), aprovado este ano, o limite de reajuste em relação a 2021 é de 45%, mas ainda incide a inflação do período.
O simulador da prefeitura de Goiânia – que também serve para o Imposto Territorial Urbano (ITU) – segue disponível até o fim do mês para a população. A ferramenta mostra que o imposto de uma casa no setor Jaó vai sofrer reajuste médio de 61,05% do IPTU no ano que vem. Há casos em que o imposto de R$ 3.530 subirá para R$ 5.685.
A nova metodologia de cálculo será, por outro lado, positiva para uma parcela da população. O IPTU de um imóvel no setor Negrão de Lima pode sofrer redução de quase 50%: em média, vai sair de R$ 437,77 para R$ 286,27.
A assessora jurídica Ludmilla Arruda Silva diz que a casa dela, no Setor Sudoeste, não teve grandes alterações. Ao Mais Goiás, ela informa que o reajuste foi de 9,8%. Em valores, o imposto aumentou de 1.327,97, em 2021, para R$ 1.458,02
Secretaria de Finanças
Ao jornal O Popular, o secretário municipal de Finanças (Sefin), Geraldo Lourenço de Almeida, afirmou que foi entendimento da Câmara (e a prefeitura concordou) a limitação e 45% mais a inflação, “que é a reposição deste ano. Essa inflação é o valor que ele pagaria de todo jeito, se não fosse aprovado o CTM”.
Segundo informações da pasta, em casos onde o valor venal é alto, como de um imóvel de R$ 1,5 milhão, aplica-se a regra dos 45% mais inflação. Ou seja, em vez pagar R$ 13 mil, que seria o valor do novo cálculo, aplica-se a regra em cima dos R$ 2,4 mil pagos em 2021: com isso, se chegaria a cerca de R$ 3,9 mil.
O portal também pediu um posicionamento da Sefin sobre essa possibilidade de reajuste até 61%. A nota reitera o artigo 168, do CTN.
“A Secretaria de Finanças esclarece que o artigo 168, no parágrafo 4 do Novo Código Tributário, estabelece que o valor do IPTU para o exercício de 2022 não poderá ter acréscimo superior a 45% (quarenta e cinco por cento) relativamente ao valor lançado no exercício de 2021, sem prejuízo da reposição das perdas inflacionárias.”