INVESTIMENTO

Caiado pede e Bolsonaro sanciona MP que garante montadoras em Goiás

Governador Ronaldo Caiado este em Brasília para acompanhar a sanção do presidente Bolsonaro; MP trata de concessão de incentivos fiscais para indústrias automobilísticas

Medida Provisória pode garantir 27 mil empregos em Goiás

O governador Ronaldo Caiado (DEM) participou da sanção da Medida Provisória (MP) 987, em Brasília, com o presidente Bolsonaro (sem partido), nesta quarta-feira (28). Com isso, o gestor de Goiás espera que, nos próximos anos, sejam investidos cerca de R$ 2 bilhões em Goiás nos e que 27 mil empregos diretos e indiretos sejam mantidos.

Aprovada no Congresso em 6 de outubro e convertida em lei, a MP 987/2020 trata sobre a concessão de incentivos fiscais para indústrias automobilísticas instaladas nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil. Agora sancionada, ela garante às empresas automotivas destas localidades, contempladas pela medida até 31 de outubro deste ano, a possibilidade de propor projetos de novos produtos e obter o benefício do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Significa a sobrevivência e, mais do que isso, a expansão das indústrias automobilísticas”, celebrou Caiado. O governador citou, ainda, que a Caoa, em Anápolis, vai investir cerca de R$ 1,5 bilhão e a Mitsubishi, em Catalão, R$ 500 milhões, com a nova legislação. “Ao mesmo tempo, a John Deere, como também outras [empresas] que virão.”

De acordo com ele, também haverá espaço para empreendimentos de porte menor, que proporcionam produtos e serviços. “Se chamam empresas satélites, que fornecem todo o material para a montagem do carro. Com isso, você gera três vezes mais empregos. A indústria automobilística está preservada, vai expandir e dar um salto nos próximos anos”, continuou.

Alteração

Segundo a ementa da MP convertida, “esta altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, postergando para 31 de agosto de 2020 o termo final do prazo para apresentação de novos projetos, a fim de que as empresas façam jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, em relação às vendas ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025”.

As montadoras, por sua vez, precisarão respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa. Caiado agradeceu a parceria com o governo federal. “Meus agradecimentos de coração a esse gesto do governo e do presidente da República em sancionar essa lei neste momento”, se direcionou a Bolsonaro.

O texto altera o artigo 11-C, § 1º, da lei de 1997. Confira a MP AQUI.