ALTERAÇÃO

Câmara Federal aprova mudança no cálculo do ICMS sobre combustíveis

Texto ainda precisa passar no Senado

Câmara Federal aprova mudança no cálculo do ICMS (Foto: Jucimar de Sousa - Mais Goiás)

A Câmara Federal aprovou, na terça (13), um projeto de lei que altera o cálculo do ICMS sobre combustíveis. O texto sobre o tributo estadual, agora, segue para o Senado.

Atualmente, ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias – tem por referência preço médio ponderado final (o preço que está na bomba do posto a cada 15 dias). Desta forma, apesar de não aumentar desde 2016 em Goiás, por exemplo, com a base de cálculo subindo, o impacto dele é maior.

“30% de R$ 4 não é o mesmo de 30% de R$ 6”, explicou o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), Márcio Andrade, ao Mais Goiás, ainda em agosto.

Desta forma, cada Estado define sua alíquota. Enquanto Goiás é 30% sobre a gasolina, em São Paulo é de 25%. Na Bahia, é de 28%. No Ceará e em Pernambuco, fica em 29%. A mais alta do Brasil é a do Rio de Janeiro: 34%.

Mudança na base de cálculo do ICMS sobre combustíveis

A proposta aprovada na Câmara, porém, modifica esse estilo de cálculo. O texto prevê um valor fixo para o ICMS do óleo diese, etanol hidratato e gasolina, considerando o o valor médio do litro do combustível nos dois anos anteriores.

Além disso, as alíquotas seriam fixadas anualmente e vigorariam por um ano. O objetivo é conter os frequentes reajustes nos postos mudando os cálculos na principal fonte de receita dos Estados.

Assim, a conta não seria no preço final na bomba a cada 15 dias, mas a média de dois anos sem alteração por 12 meses. Foram 392 votos favoráveis e 71 contrários.

A economista com mestrado e doutorado na área, Andréia Magalhães, explica que, mesmo modificando a regra de cálculo, a cotação do combustível continuará em dólar.

“Irá diminuir a arrecadação onde o ICMS é maior. Contudo, isso não quer dizer que o preço não vá continuar a subir, porque, na verdade, essa formação de preço não depende só do Estado e do ICMS.”