Cartório com maior arrecadação em Goiás afirma que montante não condiz com receita líquida
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia diz, ainda, que arrecadação assegura a manutenção de serviços diversos para a sociedade
Os cartórios goianos, somados, arrecadaram mais de R$ 1,7 bilhão em 2022, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como mostra matéria do Mais Goiás de terça-feira (18). Trata-se de uma média de 3,6 milhões por cartório – são 498 no Estado. A assessoria do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1º Rigo) procurou o portal para esclarecer sobre a arrecadação, uma vez que teve o maior volume no segundo semestre: R$ 67.899.437. “O montante arrecadado pelos cartórios não correspondem à receita líquida”, ressalta.
Segundo o 1º Rigo, a arrecadação dos cartórios goianos assegura a manutenção de serviços diversos para a sociedade. “Regidos pela Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, as custas e emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais no Estado de Goiás são fontes de recurso de vários serviços do Poder Judiciário, de forma a garantir a manutenção de políticas afirmativa em prol da população. É que uma multiplicidade de fundos institucionais está agregada ao valor pago pelos serviços extrajudiciais, além da taxa judiciária, que é repassada ao Poder Judiciário, e do ISSQN, devido ao Município de Goiânia”, diz trecho da nota.
A legislação lista seis fundos institucionais que recebem recursos extrajudiciais: Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP/PJ); Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás(FUNEMP/GO); Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE/GO); Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG). Outros dois são o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça e o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP).
As destinações variam para cada um destes fundos. No caso dos advogados dativos, o recolhimento é de 2% “dos emolumentos para custear o pagamento dos honorários do assistente judiciário ou do advogado dativo, no âmbito da Justiça Estadual, e o Sistema de Acesso à Justiça”, conforme o 1º Rigo.
Contudo, somando todos os percentuais repassados, também conforme o Registro, a incidência é de 27,5% no Imposto de Renda na arrecadação dos cartórios. “Portanto, o montante arrecadado pelos cartórios não corresponde à receita líquida dos cartórios, nem mesmo de seus titulares, uma vez que as próprias unidades de atendimento extrajudicial têm seus custos de manutenção como aluguel, pagamento de folha do quadro de funcionários, direitos trabalhistas e outras despesas necessárias para o efetivo e pleno funcionamento da serventia”, conclui.
Recorde
O serviço notarial no Brasil bateu em 2022 seu recorde de receita: R$ 25,9 bilhões. É o maior valor da série histórica iniciada em 2013. Os dados, como mencionado, são da plataforma Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e levantados pela reportagem do Poder 360.
Segundo o levantamento, o cartório com o maior rendimento do Brasil é o 9º Ofício de registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O sistema do CNJ indica que ele arrecadou R$ 71,9 milhões no 2º semestre de 2022.