ITCMD

Com reforma tributária e resolução, imposto sobre herança e doação pode chegar a 16%

Matéria aprovada na Câmara dos Deputados previa tributo até 8%, mas resolução que tramita na Casa Alta pode dobrar porcentagem

(Foto: Governo de Goiás)

Principal pauta do País no Congresso, a reforma tributária tramita no Senado e deve ser votada até o fim do ano. Entre as alterações, uma faz com que alguns contribuintes busquem escritórios de advocacia por transferência de patrimônio em vida. Isto, porque o imposto sobre doação e inventário pode chegar a 8% ou mais. Isto, porque uma resolução que tramita na Casa Alta pode elevar essa porcentagem a 16%.

Quem explica é o advogado constitucionalista e especialista em direito sucessório, Clodoaldo Moreira. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 passou na Câmara dos Deputados em julho. Agora, a matéria, que altera tributos diversos, é analisada no Senado.

Em relação a tributação de heranças e doações, ele explica que “a principal mudança foi introdução de uma alíquota progressiva para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em alguns Estados, a alíquota era fixa. Mas se o projeto de lei for aprovado pelo Senado a alíquota será progressiva podendo chegar até 8%”, começa. “Porém, existe a Resolução n.57 que tramita no Senado e dobra essa alíquota atual de 8% para 16% do valor transmitido, impactando várias pessoas”, completa.

Segundo ele, cada Estado poderá adotar a alíquota que achar melhor dentro dos limites impostos em lei. Mas a possibilidade é que chegar ao montante de 16%. O jurista argumenta que, por causa disso, os contribuintes deverão analisar cuidadosamente onde seu patrimônio está situado e como isso pode influenciar sua carga tributária. “A tributação do inventário extrajudicial deve seguir o local do domicílio do falecido ou doador, o que pode ser decisivo em termos de tributação.”

Clodoaldo acredita que, devido às incertezas do ambiente econômico e tributário, o planejamento patrimonial e sucessório será cada vez mais necessário. “Em cenários imprevisíveis, como a pandemia recente, este tipo de planejamento não só resguarda o patrimônio para as próximas gerações, mas também maximiza a economia tributária dentro da legalidade”, arremata.

Hoje, em Goiás

Em Goiás, a tributação do ITCMD é progressiva. Caso passe a reforma como na Câmara, mas não a resolução, ela não deve sofrer alterações, conforme Clodoaldo. Atualmente, ela funciona da seguinte forma:

  • 2% para R$ 25 mil
  • 4% de R$ 25 mil a R$ 200 mil
  • 6% de R$ 200 mil a R$ 600 mil
  • 8% acima de R$ 600 mil