Auxílio Brasil

Decreto regulamenta operacionalização do pagamento do Auxílio Brasil

Decreto esclarece que haverá possibilidade de subcontratação, com anuência do governo federal, pelo agente operador de instituições financeiras

Quase metade das famílias latino-americanas ganha menos do que antes da pandemia - (Foto: Agência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para regulamentar a operacionalização do pagamento do Auxílio Brasil, programa já anunciado pelo governo federal para substituir o Bolsa Família. O Decreto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, atribui a instituições financeiras federais a função de agente operador do programa e dos recursos e benefícios financeiros previstos, em condições a serem pactuadas com o governo federal.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o decreto esclarece que haverá possibilidade de subcontratação, com anuência do governo federal, pelo agente operador de instituições financeiras para a realização dos pagamentos.

Em relação ao Benefício Primeira Infância, ao da Composição Familiar, da Superação da Extrema Pobreza e ao Compensatório de Transição, “o regulamento determina que caberá ao agente operador do Programa Auxílio Brasil a organização e a operação da logística de pagamento dos benefícios; o fornecimento da infraestrutura necessária à organização e à manutenção de sistema de gestão de benefícios; o fornecimento de serviços para a implementação do Programa; a gestão de benefícios e a geração da folha de pagamento; a elaboração de relatórios e o fornecimento de bases de dados necessários ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalização da execução do Programa”.

Com relação ao Auxílio Esporte Escolar, à Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ao Auxílio Criança Cidadã, ao Auxílio Inclusão Produtiva Rural e ao Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, a norma informa que o agente operador do Programa Auxílio Brasil vai organizar e operacionalizar a logística de pagamento dos benefícios.