Empresa que demitir funcionário do grupo de risco da covid-19 vai perder benefício fiscal
A determinação é válida para demissões sem justa causa e consta em decreto na noite desta quinta-feira (23)
Empresas que demitirem ou suspenderem contrato de trabalho de funcionários do grupo de risco da covid-19 vão perder o direito a benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Goiás. A determinação é válida para demissões sem justa causa e consta em decreto publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta quinta-feira (23).
Segundo o Governo Estadual, o decreto tem o objetivo de fortalecer a proteção ao emprego de pessoas do grupo de risco da doença que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, foram orientadas a cumprirem isolamento social de forma mais rígida.
O decreto considera como mais vulneráveis à covid-19 pessoas com mais de 60 anos, com cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.
A Secretaria de Estado de Economia deverá editar normas complementares ao decreto, que passou a vigorar a partir de sua publicação.