Empresa que demitir funcionário do grupo de risco da covid-19 vai perder benefício fiscal
Empresas que demitirem ou suspenderem contrato de trabalho de funcionários do grupo de risco da…
Empresas que demitirem ou suspenderem contrato de trabalho de funcionários do grupo de risco da covid-19 vão perder o direito a benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Goiás. A determinação é válida para demissões sem justa causa e consta em decreto publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta quinta-feira (23).
Segundo o Governo Estadual, o decreto tem o objetivo de fortalecer a proteção ao emprego de pessoas do grupo de risco da doença que, desde o início da pandemia do novo coronavírus, foram orientadas a cumprirem isolamento social de forma mais rígida.
O decreto considera como mais vulneráveis à covid-19 pessoas com mais de 60 anos, com cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.
A Secretaria de Estado de Economia deverá editar normas complementares ao decreto, que passou a vigorar a partir de sua publicação.