Exigências podem bloquear acesso de empresários e informais a crédito na Goiás Fomento
Cinco linhas de crédito foram disponibilizadas, mas há exigência de fiador e nome não pode estar "sujo". Feirantes já manifestaram que medidas não atendem a todos
Com grande parte do comércio fechado, a falta de recursos promove desespero entre trabalhadores formais e informais, bem como em empresários de todos os portes. Uma solução para obtenção de montantes emergenciais foi apresentada na última segunda-feira (23), quando a Goiás Fomento e Banco do Brasil disponibilizaram R$ 500 milhões em linhas de financiamento para empresas de pequeno e médio porte, assim como para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas. Por outro lado, entraves burocráticos, como pedido de fiador e “nome limpo” dificultam o acesso de quem precisa ao dinheiro. Grupos de feirantes já reclamaram que as medidas não atendem as necessidades de todos.
O objetivo da linha de crédito é dar suporte financeiro aos negócios neste momento em que o combate à propagação do novo coronavírus obriga a maioria da população a adotar o isolamento social, com reflexos diretos na economia. Com a finalidade de sanar dúvidas, o Mais Goiás preparou uma lista para oferecer detalhes sobre linhas de crédito e suas restrições. Veja abaixo:
Linhas de crédito
A primeira das linhas de crédito é a Goiás Fomento Turismo Capital de Giro, voltada para bares, restaurantes, empresas organizadoras de eventos, hotéis e pousadas que participem do Simples, estejam no Cadastur e façam parte das 79 cidades que integram o mapa de Turismo do Estado. Os valores disponíveis para crédito variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil. A alternativa tem taxa de juros de 7% ao ano + INPC. Caso, além das garantias exigidas a empresa apresente uma garantia suplementar, a taxa pode cair a 5% a.a + INPC. Prazo para pagamento de até 48 meses inclusa a carência de até 6 meses.
Há também o Microcrédito Produtivo Pessoas Jurídicas (PJ), que se destina a microempreendedores individuais (MEI), microempresas e pessoas físicas de segmentos específicos, como profissionais liberais – desde que estes tenham renda bruta de até R$ 360 mil por ano-. O crédito varia entre R$ 1 mil e R$ 21 mil. A taxa de juros é de 1,44% ao mês, prefixado já com bônus de adimplência. O prazo de pagamento é de até 36 meses inclusa a carência de até 12 meses.
A terceira modalidade é o Microcrédito Produtivo Pessoa Física (PF), voltado quem trabalha com prestação de serviços. O crédito oferecido varia de R$ 1 mil a R$ 15 mil. A taxa de juros é de 1,44% a.m, prefixado já com bônus de adimplência. O interessado tem até 36 meses para quitar o débito; período inclui a carência de até 12 meses.
Existe também a opção do CredFomento, que atende microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. O crédito a ser obtido varia de R$ 21 mil a R$ 80 mil. A taxa de juros é de 1,44% a.m, prefixado já com bônus de adimplência. Prazo é de até 36 meses, inclusa a carência de até 12 meses.
Por último há o FCO Capital de Giro Dissociado, para MEIs, micros, pequenas e médias empresas. Os valores disponíveis são os seguintes: de R$ 10 mil a R$ 30 mil. A taxa de juros é entre 5% e 7% a.a, conforme enquadramento em função da programação do FCO 2020. Quem contrair o empréstimo terá até 36 meses para pagar, inclusa a carência de até 6 meses.
Restrições
De acordo com a Goiás Fomento, a adesão às linhas de crédito disponibilizadas necessita do cumprimento de procedimentos oficiais exigidos para a efetivação do financiamento. O nome do interessado não pode estar com restrição junto aos órgão de proteção ao crédito.
Algumas garantias são exigidas para obter o empréstimo. Para recursos de até R$50 mil, a empresa precisa além da renda do proprietário, ter um avalista cuja renda somada à do sócio seja 3 (três) vezes o valor da maior parcela do valor a ser financiado.
O(s) proprietário(s) da empresa obrigatoriamente deverá(ão) ser avalista(s). Acima de R$50 mil é necessário ter imóvel com valor mínimo de 150% do valor a ser financiado.
Poderão ser apresentados quantos avalistas ou imóveis para complementação da garantia. Poderão ser apresentadas também garantias complementares, como seguro de crédito, carta fiança, fundo de aval, etc, ficando sujeito a análise de regularidade. No caso de garantia de imóvel, há a necessidade deste estar quitado.
O interessado pode apresentar imóvel de terceiros, mas deverá preencher a ficha pessoa física para o proprietário e o cônjuge do imóvel assinar e enviar ainda cópia de todos os documentos pessoais.
Mais detalhes podem ser conferidos em cartilha do Governo Estadual, clique para baixar.