FGTS

FGTS: saldo bloqueado para pagamento de pensão alimentícia não estará disponível no saque emergencial

De acordo com a Caixa, os cotistas só poderão sacar o valor limitado ao saldo remanescente, ou seja, o que sobrar do recurso retido.

Uma parte dos trabalhadores com saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderá retirar os recursos no saque emergencial de até R$ 500, por conta vinculada, liberado pelo governo a partir de setembro. De acordo com a Caixa Econômica Federal, pais ou responsáveis que pagam pensão alimentícia e tiveram saldo do FGTS bloqueado pela Justiça não terão acesso ao dinheiro. Em geral, o saldo é penhorado quando o responsável está com o pagamento da pensão em atraso.

De acordo com a Caixa, os cotistas só poderão sacar o valor limitado ao saldo remanescente, ou seja, o que sobrar do recurso retido. A consulta do saldo das contas do trabalhador também fica bloqueada no aplicativo e no site do banco. Para ter acesso, ao valor acumulado, o cotista deve procurar uma agência da Caixa.

O banco não tem dados sobre o número de trabalhadores nesta situação, mas orienta que, em caso de bloqueio, o beneficiário deve se informar sobre o FGTS em uma agência.

A liberação dos saques do FGTS deve alcançar 96 milhões de trabalhadores, segundo estimativas do governo. Atualmente, há cerca de 260 milhões de contas ativas e inativas no Fundo de Garantia. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.

De acordo com instituição financeira, as informações sobre a adesão deste grupo ao saque- aniversário, que possibilitará a retirada anual de um percentual do Fundo, ainda estão sendo definidas. Mas é certo que quem aderir a esta retirada não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, levando apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Confira o calendário do saque emergencial:

Depósito para quem tem conta poupança na Caixa:

– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019

– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019

– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019

Para quem não tem conta poupança na Caixa:

– Aniversário em janeiro: 19 de outubro de 2019

– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019

– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019

– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019

– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019

– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019

– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020

– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020

– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020

– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020

– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020

– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020