Goiânia altera cálculo da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento
A prefeitura de Goiânia modificou a forma como é feito o cálculo para a cobrança…
A prefeitura de Goiânia modificou a forma como é feito o cálculo para a cobrança anual da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento para 2022. Anteriormente, o tributo era cobrado com base no número de empregados do estabelecimento industrial, comercial e prestador de serviço. Por decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) a conta passou a ser feita pela metragem.
Até 2021, a taxa era calculada com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir). Até dez funcionários, 14,92 Ufirs por empregado; de dez a 100, o total encontrado, mais 7,44 no que exceder de dez; acima de 100, o total encontrado mais 3,36 Ufirs por empregado que exceder os cem.
Em 2021, o Ufir era 3,6744. Em uma empresa com dez funcionários o valor devido era de cerca de R$ 54,82 por empregado. Para cada excedente em um estabelecimento com menos de 100 trabalhadores, mais 7,44 Ufirs por empregado (R$ 27,30).
Com a nova forma de cálculo, verifica-se a área ocupada pelo estabelecimento. De a 0 a 60 m², R$ 124,65; de 61 a 100 m², R$ 249,26; de 101 a 150 m², R$ 415,46; de 151 a 300 m², R$ 664,72; de 301 a 500 m², R$ 1.246,32; pelos primeiros 501 m², R$ 1.661,77 – com a soma de R$ 83,11 por área de 100 m² ou fração excedente. Por fim, acima de 10 mil m², R$ 9.555,09.
Sindilojas
O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) informou ao Mais Goiás que avalia questionar na Justiça a nova forma de cobrança. Segundo a entidade, a cobrança é “injusta e deverá onerar ainda mais o contribuinte pessoa jurídica, que já tem de arcar com uma alta carga tributária”.
De acordo com o sindicato, em alguns casos o valor da taxa poderá até dobrar. Confira a nota na íntegra:
“O Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) é contrário à mudança na forma de cálculo da Taxa de Licença e Funcionamento da Prefeitura de Goiânia. A instituição entende que a cobrança baseada nas dimensões físicas (metros quadrados) dos empreendimentos é injusta e deverá onerar ainda mais o contribuinte pessoa jurídica, que já tem de arcar com uma alta carga tributária. Se for considerada a metragem das empresas, em alguns casos o valor da Taxa de Licença e Funcionamento poderá até dobrar, na comparação com o que era pago até então. Diante disso, os advogados tributaristas do Sindilojas-GO estão avaliando estratégias para questionar, na Justiça, esta alteração na taxa.”
Decisão do TJ-GO
Por acórdão, o Tribunal de Justiça de Goiás deferiu pedido do PSL para suspender a eficácia do cálculo com base no número de funcionários. O relator, Gilberto Marques Filho, concordou com as alegações do partido.
De acordo com o PSL, de que “tais critérios não correspondem ao custo real das atividades e não possuem relação com a atuação estatal” e “que a matéria foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que reputou inconstitucional a cobrança de taxa de fiscalização e funcionamento que tem por base de cálculo o número de empregados ou ramo de atividade exercida pelo contribuinte”.