CONFIRA

Governo de Goiás divulga calendário do IPVA para 2023

Mais uma vez é possível parcelar em dez vezes o pagamento – nove, no caso de motoristas com veículos com placas terminadas em 1 e 2

Governo de Goiás divulga calendário do IPVA 2023 (Foto: Divulgação)

O Governo de Goiás divulgou o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento 2023, nesta terça (27). Para aqueles que pretendem parcelar a quitação, a data do primeiro boleto é 9 de janeiro para quem tem placa final 1. Nesse caso, o último dia é 20 do mesmo mês para os proprietários de veículo com o fim da placa 0. Confira a tabela completa abaixo.

São isentos de IPVA os veículos com 15 anos de uso e aqueles destinados a pessoas com deficiência. Também estão inclusos no benefício: ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar.

Em relação a descontos, participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm de 5% a 10% a depender do valor das compras. Outros beneficiados, mas com 50%, são aqueles que possuem veículos populares com potência de até mil cavalos e motocicletas de até 125 cilindradas – desde que não tenham cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia.

Vale citar, a base de cálculo do imposto incide sobre a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) com o valor venal dos veículos no mercado local. Este teve aumento médio de 9,95% para o Estado.

Parcelamento do IPVA 2023

Como mencionado, mais uma vez é possível parcelar em dez vezes o pagamento – nove, no caso de motoristas com veículos com placas terminadas em 1 e 2. O calendário para quitação parcelada tem início em janeiro para todas as placas e vai até novembro, a depender da forma de pagamento. Já o pagamento à vista (parcela única) junto com o Licenciamento Anual do Detran ocorre de setembro a outubro.

Os boletos do IPVA 2023 (e licenciamento) devem ser gerados pelo aplicativo DetranGO ON, site (www.detran.go.gov.br) ou retirados em uma das unidades do Vapt Vupt. O governo alerta que o atraso gera juros sobre o IPVA e correção no valor do licenciamento.

Confira a tabela:

Alíquotas

  • 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga
  • 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv (cavalos)
  • 3,45% para veículos utilitários
  • 3,75% para veículo terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não especificados