Imposto de Renda deve ser declarado até 30 de junho; saiba mais
“Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74", explica presidente da Sescon
Trinta de junho é prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2020 para pessoas físicas. “Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar”, adverte o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), Edson Cândido Pinto. “O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido”, complementa.
Originalmente, a data de entrega era 30 de abril. Porém, com a pandemia do novo coronavírus o o secretário da Receita Federal (RF), José Tostes Neto, ampliou o prazo. A expectativa do Governo Federal é que, até o último dia, 32 milhões de contribuintes declarem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019.
Destaca-se, porém, que esta edição traz novidades. As restituições, por exemplo, serão pagas mais cedo, em cinco lotes, e não mais em sete, como foi até 2019. “O primeiro lote foi liberado em maio, no dia 29”, lembra Edson, que continua: “Este ano, foram incorporadas ao programa várias opções que facilitam a vida do contribuinte. Ele pode transmitir a declaração, gravar cópia de segurança, retificar e imprimir dentro do programa. Quem tem certificado digital, pode acessar o Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”.
O presidente da Sescon aponta, porém, que desta vez o contribuinte não poderá mais deduzir o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico. Além disso, a tabela de IR não foi reajustada. Com isso, a defasagem acumulada, contando desde 1996, é de mais de 100%.
Ainda assim, a Receita terão mais atenção às movimentações financeiras e a inconsistências quanto a variação patrimonial dos contribuintes, adverte Edson. Ele lembra que é obrigatório, ainda, incluir o CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte mantém conta-corrente e onde tiver aplicações financeiras, principalmente em renda variável, como Bolsas de Valores. Também será necessário informar se os bens e direitos pertencem ao titular da declaração ou aos seus dependentes.
Tem mais
Será preciso manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo de 2019, bem como de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras, e de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas como planos de saúde, dentistas e psicólogos. “Quem paga pensão alimentícia, homologada pela justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis”, ressalta Edson.
E ainda: “A versão simples da declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde”.
Sem rendimentos tributáveis, caberá ao contribuinte optar pela declaração simples ou completa, já que não há imposto a pagar ou a restituir. “Na hora de declarar você pode optar pelo modo que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir”, expõe. “Dúvidas como quem deve declarar, deduções, o que deve ser declarado, como acompanhar a situação da declaração e calendário de entrega e recebimento sempre são pertinentes. Agora com esse novo cenário, surgiram incertezas como alíquotas e doações feitas diretamente pelo IRPF. Algumas mudanças foram feitas para que se pudesse acompanhar esse novo ritmo, por isso a importância de esclarecer e informar os contribuintes”, finaliza.