Incentivo fiscal ProGoiás é sancionado com modificações
Governador vetou alguns trechos do novo programa
O ProGoiás é o novo programa de incentivos fiscais do Estado. Publicado na sexta-feira (5), ele foi criado para substituir os programas Fomentar, Produzir e Crédito Especial para Investimento. A novidade será concedida como crédito outorgado, com variações entre 64% a 67% do saldo devedor que corresponde a operações com produtos de industrialização própria.
Com a mudança, a Secretaria de Estado da Economia se fortalece, pois assume a expedição de Termos de Enquadramento no ProGoiás. A função, nos programas anteriores, era conduzida pela pasta de Indústria e Comércio. Agora, o objetivo do Estado é aumentar a competitividade dos contribuintes, incentivar a geração de empregos, reduzir as desigualdades sociais e regionais, assim como estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos locais.
Segundo o governo estadual, o modelo tem como metas a atração de investimentos e a desburocratização da política pública de incentivos fiscais, por meio de processos digitais que têm potencial para facilitar o monitoramento das demandas via Inscrição Fiscal Digital.
Fundo Protege
A contribuição para o Fundo Protege Goiás será feita da seguinte forma: 10% até o 12º mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês; 6% a partir do 25º mês;
O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) foi instituído por meio da Lei 14.469, com o objetivo de subsidiar recursos financeiros às áreas executoras de programas sociais que compõem a Rede de Proteção Social do Estado de Goiás.
Vetos
O governador Ronaldo Caiado vetou cinco pontos do projeto aprovado na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais. Um deles é sobre um ponto que autorizava o governador a “reduzir ou extinguir” o Fundo Protege “em casos de necessidade de preservação da competitividade do contribuinte goiano”.
Investimentos
Os investimentos previstos devem ser de valor correspondente ao mínimo de 15% do montante do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de posse do benefício. A utilização do crédito outorgado previsto fica condicionada, ainda, a que o estabelecimento beneficiário esteja adimplente com o ICMS relativo à obrigação tributária própria e/ou não possua crédito tributário inscrito em dívida ativa estadual.
Crédito
Os percentuais variam de 64% a 67%. Será de 67% para o estabelecimento: localizado em município classificado como prioritário de acordo com estudo socioeconômico realizado por entidade estadual especializada, ou seja as localidades do nordeste goiano e outras identificadas no Índice Multidimensional. Nos demais casos: 64%.