Tributação

“IPTU do puxadinho” é suspenso por decreto legislativo

Autor do projeto afirma que cerca de 130 mil famílias foram cobradas indevidamente e podem recorrer do valor

Foi aprovado na manhã desta quinta-feira (1º) o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2017. O texto suspende a cobrança do “IPTU do puxadinho” pela Prefeitura de Goiânia. O dispositivo visa sustar os efeitos da Instrução Normativa Gab-Sefin n°5, de 31 de maio de 2016, que estabelece cobrança complementar e multa para os proprietários que construírem edificações além da planta, que fossem identificadas por meio de fotos aéreas digitais.

O projeto estava em tramitação na Câmara Municipal desde fevereiro de 2017, mediante autoria do vereador e delegado Eduardo Prado (PV). Segundo o parlamentar, a tributação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sob os puxadinhos afetou cerca de 130 mil famílias, arrecadando, para o município, R$ 18 milhões.

Para o vereador, no entanto, a cobrança é ilegal, uma vez que houve identificação das construções por meio de fotos aéreas digitais, mas não houve a verificação das mesmas por parte de fiscais da Prefeitura. “Muitas pessoas colocaram lonas, tendas ou até casinhas de cachorro e foram notificadas. É preciso que tenha fiscalização in loco para averiguar metragem, tipo da construção e material usado, pois, pela lei, todos esses fatores influenciam na tributação”, argumenta Eduardo.

O vereador recebeu a aprovação como uma “vitória da sociedade”. Por se tratar de um decreto, a medida passa a valer imediatamente a partir da data de sua publicação e não precisa ser sancionada pelo prefeito Iris Rezende (MDB). No entanto, a Prefeitura ainda possui mecanismos legais para recorrer à decisão.

Restituição

A partir da data de publicação do decreto, segundo Eduardo Prado, o cidadão que foi tributado pode recorrer e pedir restituição dos valores cobrados. O vereador orienta que as pessoas tentem primeiramente pela via administrativa, que consiste em comparecer ao Vapt Vupt ou unidade do “Atende Fácil” com documentos pessoais e comprovante de Pagamento do valor complementar do IPTU.

Caso o cidadão não consiga restituição pela via administrativa, pode optar pela via judicial. Nestes casos, pode optar por recorrer a um advogado particular ou pela Defensoria Pública (no caso de renda de até 3 salários mínimos) e entrar com uma ação ordinária de repetição do indébito, conforme orienta Eduardo. Nesses casos, poderá ser feita a devolução dos valores ou compensação do débito via boleto de pagamento.