Justiça anula reajuste do IPTU aprovado em dezembro do passado
Advogado explica que para valer neste ano, a lei deveria ter sido aprovada até setembro de 2017
A Justiça anulou a Lei Complementar Nº 308/17, que prevê a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) de acordo com a localização do imóvel, em Goiânia. A decisão foi da juíza Jussara Cristina Louza, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que concedeu liminar determinando a suspensão da norma.
O pedido de suspensão foi feito pelo Sindicato dos Condôminos e Imobiliárias de Goiás (Secovi-Goiás). Com a decisão, volta a valer a Lei Complementar nº 265/2014, texto que havia instituído a cobrança dos impostos citados de acordo com o valor venal dos imóveis.
O coordenador do Fórum dos Advogados do Secovi, Márcio Moraes explica que a aprovação no dia 28 de dezembro do 2017 não respeita um princípio básico tributário. “Não se pode aprovar uma lei no apagar das luzes, sem respeitar um período mínimo de 90 dias para seus efeitos. Para valer em 2018, a lei teria de ter sido aprovada no máximo até setembro”, afirma.
O advogado, especialista em Direito Urbanístico, explica ainda que a lei de 2014 atende, com perfeição, a justiça fiscal, já que aquele que pode menos, pagaria menos pelo tributo territorial e aquele que pode mais, pagaria valores maiores. A norma prevê que todo o cálculo seja feito tendo como base o valor venal do imóvel, independentemente da localização.
Histórico
A cobrança do IPTU/ITU de acordo com o valor venal deveria ter entrado em vigor em 2015. Como a lei que tratava a nova planta de valores não havia sido aprovada na época, a aplicação da norma foi adiada para 2018.
A atualização do valor venal foi aprovada em dezembro de 2015, desde então a Prefeitura de Goiânia possuía todos os elementos para o lançamento do tributo por valor venal. Porém, a Lei Complementar Nº 308, que entrou em vigor no fim do ano passado, extinguiu a cobrança do imposto territorial por valor venal e as zonas fiscais voltaram a vigorar.
Valores
O valor de ITU em 2017 para um imóvel avaliado em R$ 21.378,57, que recebeu alíquota de 1% (4ª zona fiscal), foi de R$ 243,77. Se o cálculo fosse feito por valor venal, incidiria uma alíquota de 0,5%, o que reduziria, praticamente pela metade, o valor do imposto.
Essa foi uma razão pelas quais o Secovi pediu a suspensão da Lei Complementar Nº 308/17 (cobrança por localização) e a aplicação da Lei Complementar nº 265/14 (cobrança por valor venal).