Justiça de Pernambuco suspende MP 814, que autoriza privatização da Eletrobrás e subsidiárias
Na decisão, juiz Kitner questiona a utilização de Medida Provisória como 'instrumento hábil' a incluir a estatal e suas controladas no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal
O juiz federal Cláudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, concedeu liminar que suspende os efeitos da Medida Provisória (MP) 814/17, que autoriza o processo de privatização da Eletrobrás e suas subsidiárias.
Na decisão, o juiz Kitner questiona a utilização de Medida Provisória como “instrumento hábil” a incluir a Eletrobrás e suas controladas – Furnas, Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) – no Programa de Desestatização lançado pelo Governo Federal, mas do qual, ele cita, foram expressamente excluídas pela Lei nº 10.848/2004.
“Na hipótese vertida aos autos, é dubitável que a medida adotada pelo Governo Federal atinge, de forma direta, o patrimônio público nacional, permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”, disse o magistrado.
O juiz ainda fala que “nada foi apontado pelo Chefe do Poder Executivo a justificar a urgência da adoção de uma Medida Provisória, “no apagar das luzes” do ano de 2017. A decisão partiu de uma ação popular proposta por Antonio Ricardo Accioly Campos.