QUEDA DE BRAÇO

Justiça e Receita suspendem licitação do Porto Seco de Anápolis

Na esfera judicial, liminar suspendeu decisão que determinou a execução do contrato. Na administrativa, foi negado pedido de concorrente para substituição de terreno

Porto seco de Anápolis (Foto: Divulgação)

Duas decisões dadas no início desta semana reconhecem irregularidades no processo de licitação da Estação Aduaneira do Interior (EADI) – Porto Seco de Anápolis, em Goiás, e impedem que a Aurora da Amazônia Terminais e Serviços Ltda. assuma a administração do terminal alfandegário. Na esfera judicial, liminar suspendeu decisão que permitia à empresa iniciar as atividades no local, por ter sido dada com base em determinação de juiz impedido. Em âmbito administrativo, a Receita Federal do Brasil (RFB) negou pedido da empresa para substituir o terreno para instalação do porto seco. O imóvel apresentado no certame não atende às regras do edital.

Com essas novas decisões, o andamento do processo licitatório referente ao Porto Seco permanece suspenso e o Grupo Porto Seco Centro-Oeste, atual permissionário do serviço e concorrente na licitação, continua operando o terminal alfandegário.

Na Justiça federal, a desembargadora Federal Ângela Catão, Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu que a decisão que possibilitou o prosseguimento imediato da execução do contrato foi dada com base em determinação de juiz desprovido de competência e impedido. Ela se refere ao juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da de Anápolis. No último mês de julho, o magistrado foi afastado do caso por suspeita de favorecimento à Aurora da Amazônia. Isso porque ele é pai de um dos advogados da empresa e, mesmo assim, não se declarou impedido. A conduta é investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ângela Catão concedeu a medida em Mandado de Segurança protocolado pela Porto Seco Centro-Oeste S/A, atual exploradora do terminal alfandegário, contra decisão do juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira. O magistrado havia negado recurso da empresa contra liminar, dada por Piacini, que determinou o prosseguimento, em um prazo de 30 dias, da licitação e da execução do contrato com a Aurora da Amazônia.

No pedido, os advogados do Grupo Porto Seco Centro-Oeste esclareceram que, com a negativa do recuso, o juiz federal possibilitou o prosseguimento imediato da execução contratual imposta por magistrado impedido. Convalidando, assim, ato nulo e infracional em contrariedade à Resolução CNJ nº 200/2015.