Justiça suspende lei que interrompe atualização de valores de imóveis
Lei impede a Prefeitura de aplicar a alíquota do IPTU/ITU sobre o valor venal dos imóveis atualizado pela Lei 9.704, de 2015
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), atendeu pedido da Procuradoria Geral do Município de Goiânia e suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da emenda à Lei 9.704/2015, de 2015, aprovada na Câmara Municipal de Goiânia e promulgada pela mesa diretora da casa. A proposição é de autoria do vereador Elias Vaz (PSB) impede que a atualização da planta de valores dos imóveis de Goiânia, aprovada pela Lei 10.105/2017, seja integralizada em sua totalidade para efeitos de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A emenda foi aprovada pela Câmara em agosto de 2017 e determinou que a cobrança do imposto, para 2018, fosse feita com base apenas na inflação do período e não mais de acordo com o que previa o artigo 5º da mencionada Lei 9.704/2015. A mesma foi vetada integralmente pelo prefeito Iris Rezende (PMDB), mas teve o veto derrubado pela maioria dos vereadores no último dia 22 de novembro.
De acordo com a procuradora-geral do município, Anna Vitória Caiado, a medida tomada pela Câmara padece de vício material, ou seja, não obedece ao conteúdo presente na legislação. Por isso, a derrubada do veto não poderia prosperar no campo jurídico. No documento em que pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei aprovada pelos vereadores, a Prefeitura sustenta que a decisão que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, implica em redução de tributos e consequente redução da receita orçamentária prevista sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A Prefeitura alegou, ainda, que o município de Goiânia terá prejuízo na arrecadação fiscal e dificuldades para cumprir o orçamento, tendo em vista que valores expressivos deixarão de ser arrecadados com o IPTU, lesando o município, cuja responsabilidade é arrecadar promovendo a justiça fiscal.
Na decisão, o desembargador Nicomedes Borges, entendeu que, diante da constatação de urgência da medida reivindicada pela Prefeitura, a concessão da liminar para suspensão da eficácia da Lei aprovada pela Câmara é necessária, sobretudo pelo risco de impacto orçamentário ao município de Goiânia.
O vereador Elias Vaz afirmou que vai recorrer, no início da próxima semana, da decisão do desembargador. “Essa decisão está pautada em uma série de equívocos da prefeitura que, acredito, tenham induzido o desembargador ao erro”, afirma .
O principal equívoco apontado pelo vereador diz respeito à alegação da Procuradoria do Município, de que a lei determinaria renúncia de receita. De acordo com Elias, não é possível haver a renúncia, pois a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada nesta quinta-feira (14) e não chegou ao processo final. O parlamentar ressalta ainda que tramita na Câmara um projeto da Prefeitura que aumenta o teto para os aumentos sucessivos de IPTU imóveis de valor venal de R$200 mil para R$500 mil, o que, segundo ele é ilegal.
O instrumento jurídico que será utilizado pelo vereador no recurso ao Tribunal de Justiça é o chamado amicus curiae. “É perfeitamente cabível porque sou o autor do projeto que resultou na lei. Esperamos que a justiça seja sensível à situação que a população está vivendo, de crise econômica e muitas dificuldades. Não dá pra aceitar que o cidadão pague a conta da má gestão mais uma vez”, conclui Elias.
Entenda o caso
A lei 9.704, de 04 de dezembro de 2015, atualizou a planta de valores dos imóveis de Goiânia e teve como objetivo aproximar o valor venal dos imóveis da Capital com os valores praticados no mercado imobiliário e, consequentemente, promover a justiça fiscal, mediante correta distribuição da carga tributária por meio de mensuração da base de cálculo, sob a ótica da real valoração dos imóveis. O valor venal dos imóveis não eram atualizados havia 10 anos.
Sensível à valorização dos imóveis, que em alguns casos alcançou 1.500%, a lei isentou os imóveis com valor venal até R$ 200 mil e criou deflatores para que a integralização da planta de valores em sua totalidade fosse feita de forma parcelada, garantindo que nenhum contribuinte tivesse o IPTU de 2016 reajustado em mais de 15% do valor cobrado no ano anterior, mais a inflação do período. Isso deveria ser feito até que o valor do IPTU, conforme a sua alíquota, estivesse integralizado à razão do valor venal do imóvel atualizado.
Até 2017, cerca de 94% dos proprietários de imóveis de Goiânia integralizaram a planta em sua totalidade, em sua maioria imóveis com valores abaixo de R$ 500 mil. Pela emenda do vereador Elias Vaz, os 4% restantes, cerca de 30 mil imóveis, deixariam de pagar o IPTU de acordo com o valor venal e um terço desses imóveis teriam valor acima de R$ 1 milhão.
O entendimento da Câmara era de que estaria havendo o aumento progressivo do IPTU, o que foi rebatido pelo secretário de Finanças do Município, Alessandro Melo, que sustentou que, na prática, o projeto do vereador interrompe a recomposição da Planta de Valores Imobiliários de Goiânia e impede a correção do IPTU pelos valores dos imóveis atualizados pela lei 9.704 de 2015, além de retirar do município cerca de R$ 35 milhões em receitas já consignadas na LDO de 2018.