Indenização

Justiça trabalhista de MG reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista

Empresa terá que registrar a carteira de trabalho do motorista e pagar verbas rescisórias referentes a período em que o serviço foi prestado

A 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu haver vínculo de emprego entre a Uber do Brasil e um motorista cadastrado na empresa. Segundo a juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, há todos os requisitos legais que caracterizam a relação empregatícia.

Determinou-se que a empresa registre a carteira de trabalho do motorista e pague verbas rescisórias referentes ao período em que o serviço foi prestado. A decisão estipula ainda uma indenização pelo uso e pelo desgaste do carro, além dos gastos com combustível, manutenção, água e balas oferecidas aos passageiros.

A Uber também foi condenada a indenizar o motorista por danos morais, no valor de R$ 5 mil, já que ele foi desligado sem ter mais acesso ao aplicativo e sem aviso prévio.

Quando tomou a iniciativa de cancelar o contrato com o motorista — que prestou serviços pelo aplicativo entre junho de 2015 e fevereiro de 2017 —, a empresa alegou que a taxa de cancelamento de viagens era alta. Isso, de acordo com a Uber, contraria os termos de uso da plataforma e prejudica sua funcionalidade.

Inconformado com a situação, o motorista buscou a Justiça para obter o reconhecimento da relação empregatícia e o pagamento das verbas trabalhistas cabíveis.

A companhia se defendeu alegando que os pedidos do motorista não têm fundamento e que não existe relação de emprego, já que o autor da ação era motorista parceiro, atuando sem receber salários e, sim, pagando à Uber pelo uso do aplicativo.

No entanto, para a juíza Ana Maria Espi, os elementos de prova no processo apontam para a existência dos pressupostos de habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação — os quais caracterizam relação trabalhista.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Posicionamento

A Uber informou que irá vai recorrer da decisão. Confira a nota na íntegra:

“Considerando já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a empresa e os motoristas parceiros. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já reconheceu, em mais de 20 decisões, a inexistência de vínculo empregatício. Em todo o país, já são 166 decisões favoráveis à empresa, 31  delas julgadas em segunda instância”, diz a nota.

Não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber. É possível escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento.

Os motoristas parceiros optam pela utilização da Uber em busca de liberdade e independência no seu dia-a-dia. Caso o parceiro não queira realizar viagens, pode apenas manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer. A relação com a Uber é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego.

Os usuários pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços em relação às viagens realizadas. Ou seja, os motoristas parceiros usam a plataforma para benefícios individualizados, de forma independente e autônoma, de acordo com seu interesse e disponibilidade. Não existem taxas extras, diárias ou compromisso com horas trabalhadas”.