Liminar do TCE suspende lei que concedia perdão fiscal à Enel
Por meio de liminar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu, nesta quarta-feira (20),…
Por meio de liminar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) suspendeu, nesta quarta-feira (20), a Lei Estadual n° 20.051, de abril de 2018, que concede perdão fiscal à Enel Distribuição Goiás, antiga Celg Distribuição (Celg D). A determinação atende a pedido do Ministério Público de Contas (MPC-GO), que entendeu que a anistia de créditos tributários relacionados ao ICMS significa renúncia de receita, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual prevê a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para esses casos.
Para o relator, conselheiro Saulo Mesquita, até o momento não há provas de que a anistia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetaria as metas de resultados fiscais. A renúncia também não teria sido acompanhada de medidas de compensação por meio do aumento de receita, oriundo da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo ou contribuição.
De acordo com o MPC, a renúncia teria alcançado o montante de aproximadamente 3 bilhões de reais, o que representa cerca de 12,37% da receita líquida total, 16,25% da receita tributária e 20% de toda a receita de ICMS previstas na LOA para o ano de 2018.
No ano passado, o conselheiro Helder Valin indeferiu o pedido de medida cautelar sob a justificativa de que “as cortes de contas não possuem legitimidade para realizar controle de constitucionalidade em abstrato, haja vista que a eventual suspensão da lei questionada como um todo acaba por malferir o processo legislativo em sua origem”. Na ocasião, o MPC recorreu a decisão e alegou que a lei questionada é um ato normativo de efeitos concretos, já que dispõe sobre matéria específica (renúncia de receita) direcionada a destinatário determinado (Celg D).
À época, a então Secretaria de Fazenda (Sefaz) defendeu que o Estado havia se comprometido a liquidar todas as obrigações provenientes dos passivos ainda não escriturados da Celg D cujos fatos geradores tivessem ocorrido até a data da alienação das ações da companhia.
Ao analisar os argumentos, a Gerência de Fiscalização do TCE-GO viu “contradição entre o procedimento adotado e a justificativa apresentada pela Sefaz, uma vez que a compensação de contas não exige, necessariamente, a edição de lei concedendo remissão e anistia de créditos”. O relator alegou que se o Estado assumiu o passivo tributário da Celg D, tornando-se ao mesmo tempo devedor e credor daquelas obrigações, “não se afiguraria necessária a edição de lei determinando a remissão e anistia operada, uma vez que, em tese, não seria a Celg D o sujeito passivo dos correspondentes créditos tributários”, justificou.
O Mais Goiás entrou em contato com a Secretaria da Economia, Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com a Enel, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno.