Empréstimo consignado

Medida provisória muda composição do Conselho do PPI

MP também terceiriza operações do crédito consignado

Medida provisória muda composição do Conselho do PPI

Um mês depois de passar da Casa Civil para o Ministério da Economia, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) terá a composição mudada. Editada hoje (2) pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 922/20 permite que o governo defina livremente a composição do Conselho do PPI, inclusive seu presidente.

Órgão máximo do PPI, o conselho era presidido pelo ministro-chefe da Casa Civil e composto por mais seis ministros – Economia, Secretaria de Governo, Infraestrutura, Minas e Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional – e os presidentes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entre as responsabilidades do conselho, está a coordenação de concessões, privatizações e parcerias público-privadas.

Empréstimo consignado

A medida provisória também alterou a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a operacionalização desse tipo de crédito. Atualmente, cabe à empresa estatal Dataprev a realização dos descontos em folha. Com a MP, o INSS poderá contratar empresas para fazerem o procedimento. O texto permite dispensa de licitação caso o órgão opte por empresas públicas ou de sociedade de economia mista, como bancos públicos.

A MP também permite que o INSS passe a cobrar dos bancos uma parcela das operações de crédito consignado dos aposentados e pensionistas. Até agora, o órgão cobrava somente o ressarcimento dos custos operacionais. Pelas novas regras, a autarquia pode cobrar um valor fixo de cada instituição que empresta crédito consignado ou um percentual do volume de empréstimos pela modalidade. Segundo o Ministério da Economia, a medida tem como objetivo aumentar as receitas do INSS.