Pela proposta, nas linhas domésticas, a franquia mínima de bagagem por passageiro será de 23 quilos nas aeronaves com mais de 31 assentos; 18 quilos nas de 21 até 30 assentos; e 10 quilos para as de até 20 assentos.
Outra novidade incluída pelo relator da Medida Provisória 863/18 é que as empresas operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos. Em caso de descumprimento da regra, a autoridade aeronáutica deverá aplicar multa de R$ 10 mil por voo regional não realizado e, se houver reincidência, cassar a concessão ou autorização.
Ainda segundo o texto aprovado na comissão especial, em voos internacionais operados por companhias aéreas nacionais, brasileiros terão que representar pelo menos dois terços de tripulação. O contrato de trabalho será regido pela legislação local.
Em defesa das novidades do texto, Rocha disse que elas vieram após reuniões com líderes partidários nas últimas semanas. Para o senador, a exigência do percentual mínimo de voos regionais e da franquia de bagagem não afugentará o capital de investidores estrangeiros interessados em atuar no mercado nacional. “A gente não pode abrir o maior mercado do Hemisfério Sul sem exigir uma contrapartida, ainda que temporária. É uma obrigação que demora dois anos”, ressaltou, em referência aos voos regionais.
Críticas
As alterações na Medida Provisória 863/18, que abre para o capital estrangeiro as empresas, não foram bem recebidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Em nota divulgada em seu site, a agência diz que vê “com bastante preocupação as alterações incluídas no texto da Medida Provisória nº 863/2018”.
“A inclusão da franquia de bagagem despachada e a obrigação de realização de voos regionais no Brasil pelas empresas estrangeiras deverão afastar o interesse de novos investidores e concentrar o mercado de transporte de passageiros no país, diz a nota. A estatal ressalta que a proposta tende a afastar sobretudo as empresas low cost, de baixo custo, que começam a chegar ao Brasil.