Interrupção

MPF recomenda suspensão de ICMS Cidadão por motivos eleitorais

Solicitação formal é embasada em legislação de 1997. Mesmo estando no bojo do Renda Cidadã, de 2016, programa executado desde janeiro deste ano é considerado novo, motivo pelo qual sua execução contraria o dispositivo legal

Lançado no último 31/1, o programa ICMS Cidadão, que concede isenção tributária a famílias cadastradas no Renda Cidadã, pode ser suspenso por razões eleitorais. Na sexta-feira (23), o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, expediu uma recomendação – acesse aqui – solicitando a interrupção temporária da iniciativa até o início de 2019.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a execução do benefício vai de encontro com o artigo 73 da lei 9.504/97. O dispositivo proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano eleitoral, exceto em casos de “calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

O ICMS Cidadão, segundo o documento, foi instituído pela lei 19.947, de dezembro de 2017. A legislação acrescentou ao artigo 6° da lei 19.319/2016, de forma a estabelecer “um novo benefício tributário a ser implementado apenas no ano eleitoral de 2018”.

Para o procurador, o programa possui “grande impacto eleitoral”, uma vez que beneficia diretamente cerca de 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade social. “[Essas] famílias se sentem agraciadas pela concessão do benefício fiscal em pleno ano eleitoral, o que evidentemente quebra de forma grave e concreta a isonomia da disputa eleitoral”.

“Novo”

O procurador explica que, apesar de o ICMS Cidadão estar inserido em outra ação social intitulada “Novo Programa Renda Cidadã”, de 2016, isso não o descaracteriza como um “novo programa social”.

“O benefício concedido pela Administração Pública, mediante programa social instituído por lei, deve ter sido implementado e estar em execução no ano anterior às eleições; não se admitindo para burlar essa exceção legal o uso de programa social “guarda-chuva” para a criação e implementação de novos benefícios aos eleitores durante o ano eleitoral”, argumenta Alexandre.

O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado afirma que “o Estado de Goiás se manifestará no momento oportuno acerca da recomendação do Ministério Público Eleitoral”.