Municípios goianos devem receber R$ 406,8 milhões do leilão de petróleo do pré-sal
Divisão de cerca de R$ 406, 8 milhões entre os municípios goianos. É isto que…
Divisão de cerca de R$ 406, 8 milhões entre os municípios goianos. É isto que deve ocorrer caso o projeto de lei nº5478/19 que regulamenta o rateio do leilão de petróleo do pré-sal seja aprovado no Congresso Nacional. Proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados na última semana e será votada no Senado. Leilão ocorre no próximo dia 6 de novembro.
A chamada cessão onerosa do pré-sal, regulamentada pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019, prevê o repasse de parte do valor arrecadado no leilão aos municípios e estados do Brasil. Ao todo, serão pagos R$ 106,56 bilhões pelo bônus de assinatura do leilão. Deste valor, R$ 33,6 bi ficarão com a Petrobras e R$ 72,9 bi serão destinados a estados (15%) e municípios (15%).
No caso de Goiás, serão destinados ao Estado cerca de R$ 308, 8 milhões, conforme a simulação da Federação Goiana de Municípios (FGM). Goiânia deverá receber cerca de R$ 39 milhões. A expectativa é que os municípios de Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Valparaíso, Luziânia e Águas Lindas sejam beneficiadas com R$ 8,2 milhões cada.
Ainda segundo o levantamento, outras 84 cidades goianas devem receber quantia entre R$ 1,1 milhão e R$ 4,9 milhões, enquanto os demais 155 municípios têm previsão para receber R$ 865 mil.
Gastos
Caso seja aprovado, o projeto de lei possibilita que os municípios utilizem os valores recebidos para reduzir o déficit do regime previdenciário. Cidades também poderão usar a quantia com investimentos em obras.
Para o presidente da FGM, Haroldo Naves, a aprovação do projeto de lei é uma espécie de “socorro” aos municípios. “Os municípios vivem uma situação terrível financeiramente e esse recurso ajudaria pelo menos a fechar a conta desse ano”, disse.
Se os recursos da cessão onerosa entrarem nos cofres municipais ainda no ano de 2019, o uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de débitos inscritos em 2019, decorrentes de compromissos relacionados à previdência e investimentos. Assim, a Lei Orçamentária Municipal deve ser alterada para incluir essa previsão adicional de receita.
No entanto, caso a cessão onerosa ocorra somente no ano de 2020, os valores não poderão ser utilizados para pagamento de despesas que contratadas e empenhadas em 2019.
O uso de recursos em investimentos, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), constituem despesas orçamentárias com softwares e com planejamento e execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente.