Pagamento do Difal provoca resistência de entidades do comércio
Venceu na quinta-feira (10) a primeira parcela do ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota (Difal)…
Venceu na quinta-feira (10) a primeira parcela do ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota (Difal) para contribuintes do Simples Nacional. Segundo informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz), trata-se da diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual aplicável pelo Estado de origem da mercadoria adquirida pelo contribuinte.
A medida, forçada pelo decreto nº 9.162/18, assinado pelo ex-governador Marconi Perillo (PSDB) em fevereiro, afeta principalmente micros e pequenas empresas, as quais deverão quitar mensalmente o imposto, calculado sobre o valor de notas de produtos adquiridos fora do estado com finalidade comercial. O valor da nota deve ser multiplicado pela alíquota de 4,49%, valor considerado alto e que tem gerado resistências à novidade.
O número de negócios afetados pela medida pode chegar a 579.107 no estado, que traduz o número de micros e pequenas empresas existentes em Goiás até dezembro de 2017, segundo o Sebrae-GO. Por isso, a luta para flexibilizar a cobrança tem adesão da Federação do Comércio do Estado de Goiás. O presidente da entidade, José Evaristo dos Santos, afirma que a Difal irá gerar aumento no custo para empresas adquirirem produtos de fora, o que poderá ser repassado ao consumidor.
“A alíquota seria de mais de 10%, mas conseguimos baixar para 4,49% durante as negociações. O valor ainda é alto, mas estamos à espera de uma nova rodada de diálogo para ver se conseguimos reduzir ainda mais. A principal dificuldade nessa conversa foi a mudança de governador e a troca de superintendentes, secretários e colaboradores nas secretarias, o que faz a conversa levar ainda mais tempo, pois querem se inteirar do assunto”.
A situação, segundo o presidente, não ocorre exclusivamente em Goiás e é possibilitada por uma “brecha” na legislação que versa sobre o Simples Nacional. “O propósito é que o simples tivesse uma alíquota única, mas os estados encontraram uma brecha e estão cobrando diferenciais em compras interestaduais. Quase todos os estados já aderiram”.
Entenda a negociação
A assessora jurídica da entidade, Nádia Morais, explica que as negociações com o Estado por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) iniciaram ainda em dezembro e já renderam avanços. Por exemplo, em Goiás, a alíquota interna do ICMS é 17%. Trazendo mercadorias de outro estado, paga-se também a alíquota interestadual que possui valores diferentes para cada região do País. Se vem do Norte e Nordeste e outros estados do Centro-Oeste, bem como do Distrito Federal, a margem é 12%; se vem do Sul e do Sudeste, a margem é de 7%.
“Então, se aqui dentro é 17% e do Sul é 7%, a diferença a ser quitada com o estado é de 10%. Esse seria o valor da cobrança, mas conseguimos baixar para 4,49%, pegando por base a alíquota interna cobrada para atacadistas, que é de 11%. É uma cobrança que tá prevista na lei complementar 123/2006, que regula o Estatuto Nacional da Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. Isso quer dizer que existe previsão legal para a cobrança desde 2006. Goiás é que decidiu cobrar este ano através do decreto”, explica.
De acordo com Nádia, as negociações com o Estado deverão persistir. O objetivo é excluir a obrigatoriedade do Difal para empresas que revendem mercadorias que não possuem distribuição e/ou industrialização em Goiás, como os setores de calçados, franquias, tecidos, acessórios e suplementos alimentares.
“Não somos contra o fortalecimento da indústria local. O entrave é que o parque industrial goiano é pequeno e não supre todas as demandas. Por isso, queremos retomar o diálogo para que possamos sensibilizar o governo para excluir atividades que não conseguem atender o comércio. Acreditamos que dessa forma o Difal prejudica a globalização e que isso é impedir que a sociedade tenha acesso a produtos de qualidade. A concorrência é saudável”, expõe a assessora.
“Desemprego e falências”
Outro exemplo da referida resistência é a formação do Movimento Não Ao Difal, iniciado nesta semana, e que reúne, virtualmente, mais de 1 mil micros e pequenos empresários de todo o estado. Liderado pelo comerciante do ramo de calçados Fabrício Martins, de Goianésia, o grupo tem o intuito de questionar o imposto, que segundo ele causará desemprego e até falências.
“Compramos produtos de fora, inclusive, alguns que, no caso de calçados, não são produzidos em Goiás. Assim adquirimos de outros estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e estados do Nordeste, pagando a alíquota de ICMS de lá, que é bem mais barata. Para ‘não sair perdendo’ o governo criou um decreto para cobrar imposto em cima das notas de fora e que deverá ser pago todo mês”, explica Fabrício.
O empresário explica que se o comerciante adquire R$ 50 mil em mercadorias vindas de outros estados, terá que multiplicar esse número pela alíquota para obter o valor a ser pago no imposto. “Multiplicando R$ 50 mil por 4,49%, obtém-se o valor de R$ 2.245, o qual deverá ser quitado junto ao estado. Muitos terão que demitir funcionários ou retirar de reservas para realizarem os pagamentos mensais”.
Outra perspectiva
A cobrança, entretanto, não é negativa para todos. O presidente do Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa da Federação da Indústria do Estado de Goiás (Fieg), Jaime Canedo, admite que a parte mais afetada pelo Difal é o setor de comércio. “O impacto vai ser sensível, mas o mercado irá se acomodar. Vai afetar mais o comércio que a indústria, de modo geral. O que determina o preço é o mercado. Então, é provável que o preço das mercadorias suba entre 2% e 3%”.
Por outro lado, Jaime defende a medida, ao ressaltar que o objetivo da cobrança é incentivar compras dentro de Goiás, de forma que a indústria é beneficiada. Segundo ele, no Centro-Oeste, Goiás foi o último estado a aderir à cobrança.
“Entre as 23 mil empresas que compõem a indústria, 70% é de micros e pequenas empresas. Então, nosso posicionamento não é com intuito de prejudicar empresas estaduais, mas de adequar a situação tributária do estado em relação aos de fora. Foi uma solicitação do setor produtivo, industrial, para que essa situação fosse adequada, porque estava gerando concorrência desleal. Então, somos favoráveis para proteger as indústrias locais”, observa.
Conforme expõe a Secretaria da Fazenda, por meio de nota, a justificativa para a cobrança é de que Goiás era “um dos únicos estados” que ainda não exigiam o pagamento do diferencial. Em apoio à indústria goiana, a medida foi adotada para aquecer a economia interna, já que sem a cobrança as compras eram feitas a indústrias de outros estados.
“Isso gerava uma concorrência desleal. Portanto, a medida busca equilibrar o comércio e fortalecer o setor produtivo local, que muitas vezes acabava sendo prejudicado pela diferença de alíquota. A cobrança está em consonância com a lei complementar 123/2006”, consta no documento.
De acordo com o órgão, a busca é por evitar o fomento de um segmento em detrimento da economia Goiana e esclarece que, desde 2006, a cobrança era prevista pela lei do Simples.
“Mas foi detectado que isso estava gerando mais prejuízos à economia que benefícios. Ao longo dos anos, as aquisições pelos contribuintes do simples no mercado goiano diminuíram e aumentaram as de empresas de outros estados. Do ponto de vista econômico, essa prática fomenta a geração de emprego em todos os estados, em detrimento do local”, sublinha.