CLT

Parecer do Ministério do Trabalho define que reforma se aplica a todos os contratos

Documento publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira pretende deixar claro que as novas regras podem ser aplicadas em contratos anteriores a 11 de novembro de 2017

O Ministério do Trabalho publica no Diário Oficial da União desta terça-feira um parecer para deixar claro que a reforma trabalhista se aplica aos contratos anteriores a 11 de novembro de 2017, quando as mudanças na CLT entraram em vigor. Elaborado pela consultoria jurídica da pasta, o parecer assinado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, tem caráter vinculante no âmbito do Ministério e vai nortear a atuação dos fiscais. A intenção do governo é ampliar a orientação às estatais, em um ato semelhante do Ministério do Planejamento, a ser publicado posteriormente.

A medida é necessária, no entendimento do Ministério, porque a reforma não foi suficientemente clara sobre a sua aplicabilidade, se a mudança vale para todos os contratos vigentes ou se só para os novos. A Medida Provisória 808, editada para regulamentar a nova legislação trabalhista, tentava esclarecer essa questão, mas ela perdeu a validade no dia 23 de abril. Um dos artigos da MP dizia que a reforma se aplica a todos os contratos vigentes.

Com o parecer, além de orientar os fiscais e os empregadores, o Ministério também se antecipa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que criou uma comissão específica para tratar da abrangência da reforma. Mas como o prazo para a conclusão dos trabalhos foi adiado, tudo indica que o Tribunal não decidirá sobre o tema, antes de agosto.

Com a caducidade da MP, o governo que antes pensou em regulamentar pontos da reforma via decreto presidencial, mudou de ideia. Não se discute mais a edição de decreto, disse uma fonte. Uma das explicações é que o instrumento é limitado. Ou seja, não pode ir além do que a lei determina. Além disso, a orientação do Executivo agora é esfriar a discussão para não se indispor com a base na Câmara dos Deputados, que não quis votar a 808.

A exceção são os trabalhadores intermitentes. Neste caso, está em discussão editar um decreto para definir como ficam as regras (inclusive previdenciárias) dessa categoria. O Ministério pode editar ainda portarias para esclarecer outros pontos pendentes que caíram com MP 808. Um exemplo são as atividades de gestantes, por exemplo.