Revisão

Pleno do TCE-GO altera para 9% determinação de redução de renúncia tributária

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou nesta quarta-feira (29) revisão…

O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou nesta quarta-feira (29) revisão parcial de medida cautelar alterando de 12,5% para 9% a determinação de redução de renúncia de receita à Secretaria da Fazenda. O relator, conselheiro Sebastião Tejota, acatou proposta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) aduzindo que a redução da renúncia fiscal nos patamares anteriormente determinados poderia causar grande impacto na economia goiana e instabilidade jurídica. O conselheiro, porém, sustentou que a revogação total da cautelar seria descabida uma vez que o Estado teria um dos mais elevados porcentuais de renúncia de receita no País.

A decisão teve votos contrários dos conselheiros Saulo Mesquita e Helder Valin. Os conselheiros entenderam que a medida cautelar não seria a mais adequada dada à complexidade do tema. Saulo Mesquita ponderou que seria necessária a instalação de um processo de fiscalização específico para apurar se as renúncias tem se revertido em benefícios à coletividade.

Pela nova redação, o acórdão determina que a redução de receita tributária total seja de, no mínimo, 9%, especialmente em cadeias produtivas que tenham menor risco econômico ao Estado, de modo que atenda a eficiência na arrecadação e manutenção dos empregos, sem que isso implique, na medida do possível, aumento de alíquotas de produtos, condicionada à apresentação pela Sefaz em 60 dias de um cronograma gradual e progressivo de redução da renúncia para os próximos cinco anos, a alcançar os patamares adotados pela média nacional.”

Revisão

Em 4 de outubro, o Pleno referendou cautelar do conselheiro  Sebastião Tejota, que também é relator das contas do governador de 2017, determinado a revisão da política de renúncia de receitas adotada no Estado em, no mínimo, 12,5%. O conselheiro-relator também requereu a identificação, diminuição ou extinção da renúncia de receita em setores que possuem grande volume de benefícios, nos segmentos de produtos supérfluos e artigos de luxo, bem como que se estabeleçam mecanismos de controle que restrinjam a utilização cumulativa de benefícios fiscais. E, ainda, que a Sefaz intensificasse ações de fiscalização sobre os contribuintes que usufruem de incentivos ou benefícios fiscais do Estado, para evitar situações de gozo indevido dessas vantagens.

Em 14 de novembro, foi realizada reunião no TCE-GO, com a presença do governador Marconi Perillo em que estiveram presentes conselheiros, representantes do governo de Goiás e de segmentos empresariais. Sob o argumento de que o cumprimento do inteiro teor da decisão causaria grandes prejuízos a alguns segmentos da economia goiana, a Secretaria da Fazenda encaminhou, dias depois, proposta contendo alternativas para o cumprimento do acórdão.