Brecha

Previdência: reforma pode onerar empresas e ameaçar empregos e benefícios, avaliam tributaristas

Texto abre brecha para ampliar base de tributação sobre folha de pessoal. O relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), diz que pode mudar esse trecho da proposta

Advogados tributaristas estão trabalhando para alterar um trecho da proposta de reforma da Previdência que pode aumentar os encargos trabalhistas recolhidos pelas empresas, taxando todo pagamento feito aos funcionários, o que se traduziria em ameaça a empregos com carteira assinada e também aos benefícios oferecidos pelas companhias a seus

Para se ter uma ideia do impacto, pesquisa da Aon, corretora de seguros e especializada em gerenciamento de riscos, mostra que 536 empresas instaladas no Brasil, com 2,1 milhões de funcionários — sendo 75% delas com faturamento anual superior a R$ 100 milhões —, disponibilizam uma gama de benefícios aos empregados. A maioria (99,8%) oferece assistência médica; 79,6% dão vale-refeição; 56%, previdência complementar; e 45,4%, auxílio na área de educação.

O relator da reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), diz que pode mudar esse trecho da proposta.

O Ministério da Economia, por sua vez, afirmou, por meio de nota, que a proposta da reforma “não amplia a base de cálculo de tributos”, frisando ainda que “o entendimento é que apenas a remuneração pelo trabalho (salário) será considerada base de cálculo da contribuição, independentemente da natureza do pagamento (de qualquer natureza)”. E que as verbas listadas na Lei 8.212/1991 estão excetuadas da incidência de contribuição.

Plano de saúde e bolsa escola

Atualmente, a contribuição do empregador é calculada sobre o salário, os pagamentos destinados a retribuir o trabalho. Está excluída de tributação uma lista de pagamentos e benefícios listados na lei de custeio da Previdência, de nº 8.212 de 1991. Entre eles estão férias e abono de férias, valores correspondentes a transporte e alimentação, assistência de saúde e odontológica, bolsas de estudo, prêmios e abonos.

O Ministério da Economia sustenta, em paralelo, que a PEC da Previdência ratifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combatendo “simulações” usadas para burlar a tributação. A pasta argumenta que a jurisprudência “construiu raciocínios variados e infundados sobre verbas supostamente indenizatórias, o que fomentou dissimulações, como salários reduzidos artificialmente e pagamentos por supostas indenizações e abonos”.

Num esforço para barrar a mudança, como noticiou o Valor Econômico, o presidente da Associação Brasileira de Advogados Tributaristas (Abat), Halley Henares Neto, esteve com Samuel Moreira na semana passada, para pedir que o tema seja discutido na Comissão Especial.

— É algo que vai na contramão do que propõe o governo, que seria desonerar a folha de pagamento das empresas para impulsionar a geração de empregos. Como está proposto agora, reduziria a empregabilidade e desestimularia a concessão de benefícios aos trabalhadores. A redação precisa ser clara — destaca Henares Neto.

Ele esteve ainda com o assessor do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que propôs uma emenda a esse trecho do projeto da reforma da Previdência, e com o deputado João Roma (PRB-BA), relator da reforma tributária na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania.— O que consta no projeto vai além do aumento da alíquota, ampliando a base de cálculo do imposto previdenciário. A redação proposta poderá estimular a terceirização, reduzindo vagas com carteira de trabalho assinada — avalia Caio Taniguchi, sócio da área previdenciária do Bichara Advogados.

Alíquota sobre a folha chegaria a 33%

Para os tributaristas, a redação do texto precisa deixar claro o que fica de fora da tributação. Os questionamentos surgiram por conta do trecho da PEC da reforma da Previdência que altera da alínea “a” do inciso I do artigo 195 da Constituição, estabelecendo que a contribuição das empresas será definida sobre “a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos, devidos ou creditados, a qualquer título e de qualquer natureza, salvo exceções previstas em lei, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”. É a inclusão do termo “de qualquer natureza” que está no centro da discussão.

Gerson Stocco de Siqueira, do Gaia Silva Gaede Advogados, no entanto, pondera que a própria Constituição já tem uma redação que permite ampliar a base de cálculo, já que as exceções são derivadas de uma lei específica:

— Já há interpretações dissonantes de atividades não relacionadas à prestação de serviço do trabalhador. O empregador pode descontar até 6% do vale-transporte que dá ao funcionário. Se opta por não descontar os 6%, isso não transforma esse valor em remuneração pelo serviço. E, no entanto, é alvo de discussões no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou no Judiciário.

A Abat calcula que, se não houver mudança na redação do texto, a alíquota média de contribuição previdenciária do empregador sobre a folha de salários subiria de 27,5%, em média, para até 33%.

— Não acredito que o Congresso vá passar um trecho do projeto que permita tributar qualquer valor a qualquer título. A tributação da assistência de saúde, por exemplo, iria desincentivar a contratação desse serviço e, na ponta, derrubar o segmento de operadoras de saúde — pondera Siqueira. (Colaborou Geralda Doca)