Procon divulga ranking das empresas mais reclamadas em 2018, em Goiás
Em razão ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta sexta-feira 15 de março, o Procon…
Em razão ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta sexta-feira 15 de março, o Procon Goiás divulgou o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas de 2018, com as informações das empresas com maior número de processos instaurados durante o ano passado.
As empresas elencadas são as líderes de reclamações classificadas em “atendidas” e “não atendidas”, podendo ou não ter havido acordo entre consumidores e fornecedores, quando constatada a violação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No cadastro de reclamações é informado, por exemplo, o total de audiências realizadas; rankings dos fornecedores mais reclamados por área; assuntos e problemas mais reclamados; fornecedores que menos atendem os consumidores, além do ranking das 200 empresas mais processadas.
O secretário de Segurança Pública, Rodney Rocha Miranda, afirma que o cadastro é um avanço na garantia de direitos dos consumidores de Goiás. “Assim, conhecemos as empresas que vem ferindo os preceitos do Código, e a sociedade pode optar por compras de produtos ou serviços de uma forma segura”, diz.
Empresas
Em 2018, as empresas mais reclamadas em relação a assuntos financeiros foram a Caixa Econômica Federal, Banco Pan e Banco do Brasil. No quesito produtos, os campeões de reclamações foram Ponto Frio, Casas Bahia, Samsung e Motorola Mobility.
As empresas que mais tiveram reclamações referente a “serviços essenciais” foram a Oi (fixo, móvel e TV), Claro (NET, móvel e Embratel) e Vivo (GVT – Telecom Brasil). Na área de alimentação, Cencosud Brasil, Galgrin Group S/A e MV Comércio de Alimentos foram as três primeiras colocadas no número de reclamações.
Acesse aqui o cadastro de reclamações do Procon Goiás.
Importância
De acordo com o Procon, as informações do cadastro contribuem para a melhoria das relações de consumo e induzem os fornecedores a melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados aos consumidores. O cadastro representa também, um instrumento de defesa dos consumidores, pois “lista negra” possibilita a identificação de quem não respeitam as leis consumeristas ou não resolve as demandas.