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Protocolo de Madri, que simplifica registro de marcas, entra em vigor no Brasil

Em contrapartida, o país oferece às empresas internacionais de países-membros do tratado a opção de fazer o depósito eletrônico por meio do Protocolo, com resposta em até 18 meses.

Protocolo de Madri pode facilitar a o registro de novas marcas (Foto: Reprodução)

O Protocolo de Madri, tratado internacional que facilita o registro de marcas nos países signatários, entra em vigor nesta quarta-feira (2) no Brasil. Com isso, empresas brasileiras que queiram registrar suas marcas em algum dos 120 países que fazem parte do acordo podem depositar o pedido internacional diretamente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), órgão do Ministério da Economia que processa as demandas nacionais.

Em contrapartida, o país oferece às empresas internacionais de países-membros do tratado a opção de fazer o depósito eletrônico por meio do Protocolo, com resposta em até 18 meses. Hoje, segundo o INPI, 15% dos pedidos de registro de marcas processados pelo instituto são feitos por empresas estrangeiras que, agora, poderão fazer o procedimento simplificado.

“Fizemos uma série de adequações no INPI para aderir ao tratado. O tempo médio de tramitação dos pedidos de registro de marcas passou de dois anos e meio em solicitações sem impugnação [quando nenhuma terceira empresa se opõe ao pedido] para seis meses, por exemplo”, diz o diretor de marcas do INPI, André Balloussier.

Em pedidos em que há terceiras partes que se manifestam contra o registro, a demora média chegou a ser de cinco anos e meio em 2017, segundo ele. Atualmente, também leva cerca de seis meses.

Com o protocolo, a empresa brasileira que quiser registrar uma marca de produto ou serviço internacionalmente poderá fazer o pedido em inglês ou espanhol ao INPI, que analisará a documentação em até dois meses. Para isso, será preciso que o pedido já tenha sido formalizado na via nacional.

Em seguida, o órgão enviará a papelada à OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que encaminhará os pedidos a cada um dos países em que a empresa deseja fazer o registro. Os órgãos responsáveis nessas nações, então, terão até 18 meses para apreciar a solicitação. Caso contrário, o registro é automaticamente concedido.

Para Balloussier, o protocolo representa uma vantagem aos brasileiros porque, além de simplificar o processo, reduz os custos.

“Com o tratado, não é mais necessário ter um procurador legal local em cada país onde há um pedido de registro. A ferramenta da OMPI é eletrônica”, afirma.

A adesão vai facilitar pedidos feitos por empresas pequenas e médias, segundo Flávia Tremura, sócia do escritório Kasznar Leonardos.

“Hoje, uma empresa que queira ter o registro em cinco países precisa contratar assessores técnicos em cada um deles e tramitar a solicitação junto aos órgãos nacionais. Com o protocolo, a OMPI passa a gerenciar os pedidos, embora as exigências de documentos a serem apresentados variem a depender do país”, diz.

A estimativa, segundo ela, é que no primeiro ano de vigência do tratado no Brasil o INPI receba 60 mil solicitações estrangeiras e brasileiros façam 300 pedidos.

O Protocolo de Madri vai trazer ainda duas novidades importantes que facilitam os registros, segundo Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do escritório Siqueira Castro. Uma é o registro em cotitularidade, em que mais de uma empresa aparece como autora do pedido, e a solicitação multiclasse.

“Uma empresa de cosméticos que queira registrar sua marca para os produtos para pele e também para bolsas de couro hoje precisa fazer dois pedidos porque os itens são de classes diferentes. Com a solicitação multiclasse, isso pode ser unificado”, diz  Flávia Tremura.

As duas inovações, entretanto, só passam a valer em março de 2020 no país.