ITCMD

Reforma tributária impacta imposto sobre herança, mas em Goiás não deve haver alteração

Alíquotas devem se tornar progressivas até 8% em todo o País

Imposto sobre fortunas volta a seduzir países após perder força pelo mundo (Foto: José Cruz - Agência Brasil)

Entre os impactos da reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na última semana, está o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Caso a matéria passe no Senado como está, o ITCMD poderá ter aumentos nos impostos sobre heranças e doações em diversos Estados que apresentam alíquotas fixas e menores que 8%. Neste momento, Goiás, não deve ser atingido por já seguir o modelo novo.

Quem explica é o advogado Clodoaldo Moreira, que reforça a variação de alíquotas por Estado. Antes, ele esclarece que o ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças, doações, transferências e outras transações. “Além disso, dependendo das circunstâncias do divórcio, o imposto também pode ser cobrado na partilha de bens de casais”, pontua.

Sobre a reforma, ele aponta que ela apresenta mudanças significativas no ITCMD. “Em primeiro lugar, caso o texto seja aprovado no Senado em sua forma atual, o ITCMD se tornará progressivo com base no valor da herança ou da doação em todo o País. Essa mudança visa estabelecer alíquotas maiores para transmissões de patrimônios mais valiosos, em conformidade com o princípio da ‘capacidade contributiva’. Em outras palavras, aqueles que possuem mais recursos financeiros serão responsáveis por pagar uma proporção maior de impostos”, expõe.

Vale citar, atualmente, o ITCMD varia de acordo com o Estado. São alíquotas fixas ou progressivas que vão até 8%. “Em Goiás ela é progressiva de 2% a 8%.” Ou seja, o ente federativo não deve sofrer alteração, uma vez que já apresenta a alíquota progressiva e o teto de 8%. Outros têm impostos fixos, como São Paulo (4%) e Pará (4%); e ainda há aqueles com taxação progressiva, mas menor que o teto, como o Distrito Federal (4% a 6%).

Ele continua. Segundo o advogado, haverá alterações relacionadas aos bens móveis, títulos e créditos. “A reforma estipula que a competência para cobrança do ITCMD passará a ser do Estado onde a pessoa falecida estava domiciliada, em vez do Estado onde o inventário foi processado.” De acordo com Clodoaldo, essa medida busca evitar situações em que se busque realizar o inventário em um Estado com alíquotas menores, com o intuito de reduzir a carga tributária incidente sobre a transmissão de bens.

“Em resumo, a aprovação da reforma tributária poderá resultar em alterações no ITCMD, com a possibilidade de aumento dos impostos sobre heranças e doações. A progressividade das alíquotas baseada no valor dos bens transmitidos e a mudança na competência de cobrança visam promover maior justiça fiscal e evitar estratégias para reduzir a carga tributária incidente sobre a transmissão de bens.”

Na impede, conforme o advogado, que no Senado seja criado uma nova faixa. “Por exemplo: para patrimônio acima de 1 milhão a alíquota seria de 10%. Mas por enquanto, não há alteração para Goiás.

Hoje, em Goiás

2% para R$ 25 mil

4% de R$ 25 mil a R$ 200 mil

6% de R$ 200 mil a R$ 600 mil

8% acima de R$ 600 mil