Assembleia Legislativa

Sancionada lei que concede incentivo fiscal a fabricantes de alimentos em Goiás

O valor máximo da concessão é de R$ 48 milhões. A nova norma já vigora em todo o Estado de Goiás

Aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB), nessa segunda-feira (17) e já vigora no Estado a Lei nº 19732/17 que concede incentivo fiscal destinado à implantação ou expansão de empreendimento industrial fabricante de conservas, atomatados e alimentos.

A nova Lei concede crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para as empresas fabricantes de conservas, atomatados e alimentos.

Para ter direito ao benefício essas indústrias devem ser beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás. O valor máximo da concessão é de R$ 48 milhões, que serão apropriados em parcelas mensais respeitando o limite de 85% do total de ICMS pago pela empresa.

A Governadoria justifica a importância da concessão alegando que a mesma servirá para aumentar o interesse dessas empresas no Estado. “A concessão de crédito outorgado de ICMS tem como principais objetivos: incentivar a vinda de novas indústrias do segmento para o Estado de Goiás, estimular a realização de investimentos, a renovação tecnológica da estrutura produtiva desse segmento e o aumento da competitividade estadual nessa área. A consecução destes objetivos refletirá não só no aumento de arrecadação de ICMS, mas também na criação de novos empregos, no aumento de renda da população, e na redução das desigualdades regionais dentro do Estado”, justifica.

O governo também afirmou que a medida não acarretará prejuízos ao Estado. “O crédito outorgado em questão não afetará as metas fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, posto que o credito outorgado somente incidirá sobre recursos que representarão novas receitas e haverá um incremento na arrecadação de ICMS neste setor da economia goiana.”