O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações do Ministério Público Federal que tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias de quatro Estados – Ceará, Amazonas, São Paulo e Piauí – e do Distrito Federal.
Os ministros aplicaram de forma breve o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no final de agosto sobre legislação do Acre. O entendimento também havia sido estendido, no início de setembro, aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima.
Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República sustentava que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde.
O ministro Marco Aurélio Mello, ao analisar a legislação do Acre apontou que a legislação que permite a venda de produtos de conveniência não trata de saúde, mas sim de comércio e, portanto não invade competência da União. “Ao autorizar a venda de outros produtos em farmácias, o legislador estadual nada dispõe sobre saúde, e sim sobre o comércio local”, disse Mello na ocasião.