TJ mantém liminar que autoriza aumento contínuo no IPTU
Vereadores decidiram não comparecer à reunião, como havia sido estabelecido, alegando não ter havido tempo para estudar o caso
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu nesta quarta-feira (24), por manter a liminar concedida no dia 15 de dezembro do ano passado à Prefeitura de Goiânia, suspendendo a lei 10.105, aprovada pela Câmara Municipal, que impedia os aumentos contínuos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU) na capital. Decisão do desembargador Nicomedes Borges passou por votação entre os membros da corte e foi mantida por unanimidade.
Apenas os vereadores Elias Vaz (PSB), autor da proposta que se transformou na lei 10.105, Delegado Eduardo Prado (PV) e Gustavo Cruvinel (PV) foram a reunião. “Os vereadores viriam defender a posição da casa, contudo, faltando meia hora para começar eu fui informado que não viriam, alegando que não tiveram tempo de analisar o caso. Considero um desrespeito à decisão da maioria, já que apenas três parlamentares foram contra a lei”, explica o político.
Elias explicou que o argumento do desembargador para manter a liminar, foi a afirmação de que o fim do aumento contínuo traria um prejuízo de R$ 35 milhões à Prefeitura. Contudo, segundo o vereador, isso é um equívoco, uma vez que o objetivo da lei é impedir o aumento, de modo que a arrecadação fiscal permaneça a mesma no ano anterior. Desse modo, o parlamentar argumenta que não haveria rombo aos cofres.
Outro equívoco apontado por Elias foi o mecanismo escolhido pelo Tribunal para manter a liminar. Foi aberto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em relação à lei 10.105, pois ela não respeitaria ítens estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal argumento, segundo o vereador, não é suficiente para recorrer a uma ADI.
O parlamentar acredita que não houve diálogo por conta da desistência dos vereadores em comparecer à reunião e, desse modo, a defesa da lei foi prejudicada. Elias acredita ainda que este não é o melhor momento para a cobrança contínua do IPTU, uma vez que a economia não se recuperou totalmente da crise financeira.
Entenda o caso
A lei 10.105, de 5 de dezembro de 2017, altera o artigo 5º da Lei 9.704, de 04 de dezembro de 2015, que modificou a Planta de Valores Imobiliári
Após a aprovação do projeto apresentado por Elias Vaz, pela Câmara, o mesmo foi vetado pelo prefeito Iris Rezende (MDB), em outubro. Em novembro, os vereadores derrubaram o veto por 29 votos a 4. Depois disso, a prefeitura recorreu à justiça para manter os aumentos contínuos de IPTU e obteve liminar, que foi concedida no dia 15 de dezembro.
Elias explicou que após a liminar, já recorreu junto a outros 10 vereadores. Após a decisão do TJ, o vereador pretende recorrer novamente da decisão.