TRF-3 derruba liminar que suspendia negociações entre Boeing e Embraer
A liminar havia sido concedida na quarta-feira (19) pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendendo qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer à Boeing
A desembargadora Therezinha Cazerta, que preside o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, derrubou na noite desta sexta-feira (21) a liminar que suspendia as negociações entre as empresas Boeing e Embraer.
A liminar havia sido concedida na quarta-feira (19) pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendendo qualquer ato concreto de transferência da parte comercial da Embraer à Boeing
A Advocacia Geral da União (AGU) alegou, no pedido de derrubada da liminar, que a paralisação do negócio poderia gerar grave lesão à ordem público-administrativa e à economia pública, além de violar o princípio constitucional da livre iniciativa, uma vez que configuraria “intervenção estatal em momento de tratativas comerciais entre empresas privadas”.
Além disso, para a AGU, a liminar representava uma violação ao princípio da separação dos Poderes, já que afetava a capacidade da União de analisar a operação e decidir se exercerá ou não o poder de veto que tem em razão de ser detentora de uma “golden share” – ação de ouro, no jargão financeiro, que dá poder de veto ao seu detentor – na companhia.
Na decisão desta sexta, a Therezinha Cazerta concordou que a liminar, ao travar o negócio, impedia a União de usar essa prerrogativa da “golden share” para avaliar a fusão entre as empresas.
“É nesse ponto que os efeitos da decisão se constituem em abalo à ordem administrativa, na medida em que o que fez o juízo a quo foi, ele mesmo, exercer o poder de veto da golden share, substituindo-se à atuação do Poder Executivo Federal e arrogando para si – e, por consequência, para o Poder Judiciário – a capacidade de analisar o negócio sob a perspectiva do interesse de seus participantes, ou, pior, do próprio interesse nacional, ignorando a existência de mecanismos próprios que já os veiculam no procedimento adotado para a análise da operação”, afirmou a desembargadora na decisão.
A liminar concedida pela 24ª Vara Cível na quarta-feira havia sido uma resposta a uma ação civil pública movida por sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara – que representam funcionários da Embraer -, e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.