ELEIÇÕES

Eduardo Braga se declara pardo e repete na eleição do Amazonas polêmica com ACM Neto na Bahia

Campanha de Wilson Lima, seu adversário no segundo turno, lançou peça na internet questionando a mudança no registro de cor/raça do ex-ministro, que antes se dizia 'branco'

Eduardo Braga se declara pardo e repete na eleição do Amazonas polêmica com ACM Neto na Bahia (Foto: Agência Brasil)

Após a polêmica envolvendo ACM Neto (União) na Bahia, a mudança na declaração de cor/raça de Eduardo Braga (MDB), que disputa o segundo turno para governador do Amazonas, virou alvo de uma peça de campanha de seu adversário, Wilson Lima (União), e gerado debates esta semana nas redes sociais. Em pleitos anteriores, o candidato se declarava “branco”. Desta vez, pediu à Justiça Eleitoral que alterasse seu registro para “pardo”, o que chegou a ser negado e, depois, aceito com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AM).

“Para ganhar mais dinheiro do fundo eleitoral, Eduardo Braga tentou mudar de cor nessa eleição. Ele que sempre se declarou branco, tentou se passar por pardo para concorrer ao governo do Amazonas”, diz o vídeo divulgado nas redes sociais pela campanha de Lima, que também de declara “pardo”. Cogitava-se ainda que o assunto fosse levado à propaganda da TV. De acordo com sua equipe, porém, nesta reta final serão priorizadas propostas.

Nos últimos dias, o vídeo tem se espalhado por grupos de aplicativos de mensagem e repercute em canais de outras redes sociais. Num deles, uma foto de Braga é mostrada a eleitores nas ruas, que são perguntados se o candidato é “pardo ou branco”. O Globo tentou contato com Eduardo Braga por meio de sua assessoria de imprensa, mas não obteve resposta até o início da noite desta sexta-feira.

A retificação de cor/raça tinha sido solicitada por Braga em seu registro de candidatura, onde afirma reconhecer a descendência africana de seu pai e analisar documentos como seu certificado de dispensa do serviço militar, no qual consta a cor “morena”. No início de setembro, o TRE-MA indeferiu o pedido. Mas o senador e ex-ministro recorreu, sob o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não havia criado mecanismos de controle sobre o tema, e que a autodeclaração do candidato seria o suficiente.

Foi a justificativa que prevaleceu na decisão mais recente, publicada em 29 de setembro, que aceitou a mudança. Relator do processo, o desembargador eleitoral Victor André Luizzi Gomes afirma, no entanto, que embora a Justiça Eleitoral não tenha instituído uma comissão de heteroidentificação (método de identificação étnico-racial), a medida auxiliaria a Corte em casos onde houvesse dúvidas razoáveis.

No texto, ele lembra que, como uma ação afirmativa, o TSE determinou que candidatos negros tenham repasses de verbas de campanha, assim como tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV, proporcionais ao número de candidaturas de seus partidos. E, ao manifestar entendimentos pessoais, ressalta que aceitar a alteração na autodeclaração, “indistintamente, sem qualquer crivo”, iria de encontro à finalidade do instrumento que tenta corrigir desigualdades raciais nas eleições.

O desembargador diz ainda que bancas de concursos públicos e de universidades já adotaram medidas para dirimir dúvidas sobre o tema. Na decisão, ele ressalta não estar fazendo qualquer ilação de que o candidato pudesse querer “cometer fraude ou algo do tipo”. Mas questiona a autodeclação de Braga.

“O candidato, por suas características pessoais (fenótipo), não seria classificado por qualquer pessoa, com conhecimento razoável sobre o tema (heteroclassifição ou heteroidentificação), como pessoa da raça negra ou parda para fins de classificação de cota racial em benefício dos negros e pardos”, afirmou no documento.

O Ministério Público Eleitoral também entendeu que, no curso do processo de registro de candidatura, não haveria como negar a autodeclaração de Braga. Afirmou, por outro lado, que a inexistência de mecanismos de controle da autodeclaração inviabilizam “a atuação que se espera da Justiça Eleitoral nesse momento”. E lembrou a possibilidade de análise da regularidade de aplicação dos recursos destinados a candidaturas de pessoas negras no momento da prestação de contas das campanhas.