REGIME SEMIABERTO

Eike Batista é condenado a 8 anos de prisão por manipulação do mercado financeiro

O empresário também foi condenado a pagar 10.500 salários mínimos de multa pelos crimes. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade

STJ suspende processo de falência da MMX, de Eike Batista (Foto: Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O empresário Eike Batista foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por manipulação do mercado financeiro, em decisão proferida pela juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na última terça-feira (9). Eike Batista também foi condenado a pagar 10.500 salários mínimos de multa pelos crimes. O empresário ainda poderá recorrer da sentença da juíza em liberdade.

Também foram condenados na decisão judicial dois executivos da OGX: Marcelo Faber Torres, sentenciado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto mais pagamento de multa; e Paulo Manuel Mendes De Mendonca, condenado a cinco anos e dez meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de multa. Ambos também poderão recorrer da sentença em liberdade.

Os três foram acusados de terem manipulado o mercado de capitais, mediante a divulgação de informações falsas em aviso na forma de Fato Relevante sobre a estimativa de “bilhões de barris” de petróleo potencialmente extraível em poços, ainda em fase de perfuração, de áreas do pré-sal na Bacia de Campos e na Bacia de Santos, cujos direitos de concessão, à época, pertenciam à empresa OGX Petróleo e Gás S/A. A decisão judicial lembra que os poços de petróleo foram devolvidos à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) “sem produzir sequer uma gota de óleo”.

Segundo a decisão judicial, as informações ao mercado financeiro tinham como propósito elevar as cotações das participações acionárias e outros ativos vinculados à OGX, “levando investidores a erro e causando prejuízos difusos”.

Na sentença, a juíza aponta que Eike Batista “é pessoa com larga experiência do mercado de capitais, utilizou de modo nocivo esse conhecimento, bem como sua influência no meio político a indigitada prática delituosa, cooptando diretores da Companhia para garantir o sucesso de sua empreitada criminosa; merecia de toda sociedade credibilidade em seus negócios, o que incentivava o investimento dos prejudicados na malfadada empreitada criminosa, deixando de pautar sua vida com respeito ao próximo”.

O documento indica que Eike foi motivado pelo “lucro fácil ainda que em prejuízo da coletividade, com desdobramentos inimagináveis no plano interno e externo, ‘acreditando’ em seu poder econômico e na impunidade que grande mal tem causado à sociedade brasileira”.

Segundo a sentença, o empresário “demonstrou fascínio incontrolável por riquezas, ambição desmedida (usura), que o levou a operar no mercado de capitais de maneira delituosa; indiferença à fragilidade de fiscalização do mercado de capitais e petrolífero brasileiro, e insensibilidade à insegurança causada com sua conduta criminosa, demonstrando fazer dessas práticas atentatórias ao mercado de capitais seu modus vivendi”.

A ação penal foi movida Ministério Público Federal e pela Associação dos Investidores Minoritarios (Aidmin).