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Eleitor só pode ser preso em flagrante e em mais 2 casos a partir desta terça (1)

Restrição já estava em vigor desde o dia 21 para candidatos e vai até 8 de outubro

Nenhum eleitor pode ser preso desta terça-feira (1°) até o dia 8 de outubro a não ser em três casos: de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.

Entre os exemplos de crimes inafiançaveis estão racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

A restrição a prisões já estava válida para candidatos desde o dia 21 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno. Até o dia 8, eles só podem ser presos em caso de flagrante delito.

Segundo o Código Eleitoral, “ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente”, e o magistrado avaliará a legalidade ou não da detenção.

As medidas têm como objetivo impedir interferência indevida na lisura do pleito e assegurar o direito de votar e ser votado.

A eleição 2024 está marcada para o primeiro domingo de outubro, dia 6. A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília. O segundo turno acontece, nas cidades em que houver, no dia 27 do mesmo mês.

O pleito definirá prefeitos e vereadores por todo o país. A votação ocorrerá em mais de 5.500 cidades e vai mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE.

Candidatos não podem ser presos, exceto em flagrante

Desde o dia 21, os candidatos que disputam as eleições só podem ser presos ou detidos em flagrante delito. A norma impede a detenção nos 15 dias antes do primeiro turno, que ocorre em 6 de outubro, conforme o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

“Nenhuma autoridade poderá (…) prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. (…) Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 dias antes da eleição”, diz o trecho da lei. Continue lendo…

*Via Folha de São Paulo