SENTENÇA POÉTICA

Em versos, juiz autoriza traslado dos restos mortais de missionários em Trindade

Em forma de versos, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, autorizou a exumação e o…

Em forma de versos, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, autorizou a exumação e o traslado dos restos mortais de sete missionários redentoristas para a Capela Mortuária, que fica situada na Igreja Santíssimo Redentor, igreja do Padre Pelágio. Consta dos autos que os corpos dos padres foram sepultados há mais de cinco anos no Cemitério Municipal de Trindade e, por isso, a Congregação do Santíssimo Redentor de Goiás fez solicitação na Justiça.

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou “de que pela norma estadual, os corpos, só após três anos, podem se exumar (tirar o cadáver da sepultura), mas a informação de que, no município de Trindade, embora não exista lei, esse prazo de quatro anos nos costumes da cidade é o que se vem a imperar”.

Assim, diante do prazo já decorrido, o juiz não vê obstáculo para abertura das sepulturas e exumação dos restos mortais. “De mais a mais, o direito à sepultura e o respeito ao cadáver são direitos inerentes à personalidade, tanto da pessoa falecida, quanto de seus herdeiros, motivo pelo qual deve o estado tutelar”.

De acordo com Liciomar Fernandes, não resta dúvida de que um dos valores intransferíveis do patrimônio moral é a dignidade da vida e da morte, inclusive atingindo o sentimento do luto familiar.

Sentença em forma de versos

“Diferente, não posso entender de que viver! Viver! Viver! Viver! Viver! Viver
e Viver é o que se renova a cada amanhecer. Morrer. É uma só vez. Um só sentimento de fim. E o verdadeiro túmulo dos mortos está, sempre, nos corações dos vivos”, disse o juiz na sentença em forma de versos.

Ele diz que, apesar dos restos mortais serem para muitos, apenas, restos mortais, para outros tantos é uma lembrança viva que está sempre a acalentar o coração dos vivos mortais.

“Não resta dúvida de que os padres redentoristas, cujos seus corpos, são por demais parte da história e da alma religiosa que permeiam as ruas, os guetos, becos e a memória dos visitantes, bem como dos moradores da cidade de Trindade. Agasalhar tais corpos em um só local é, nada mais do que realçar o valor de um sentimento santo e imortal para aqueles que sabem crer e a vida celebrar. Logo, demonstrada a existência de local adequado para acomodação dos restos mortais, inexiste óbice ao deferimento do pedido que a requerente neste juízo veio formular”, disse o magistrado.

*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)

*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira