Em Inhumas, pais são condenados ao pagamento de multa por filho faltar às aulas
Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),…
Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, decidiram pela condenação dos pais de um jovem que tinha diversas faltas injustificadas na escola. Com a decisão, a sentença do juízo de Inhumas foi parcialmente mantida, tendo sido o valor da multa, fixado em três salários mínimos, reduzido para um salário mínimo.
Depois de proferida a sentença de primeiro grau, os pais do aluno interpuseram apelação cível alegando que após terem trocado o filho de escola, ele fugia do local por desatenção dos monitores. Disseram que, mesmo tentando de todos os modos obrigar o filho a participar das atividades estudantis, não tiveram sucesso. Quanto à multa fixada, disseram que a renda mensal da família é insuficiente para cumprir com o valor aplicado, pedindo sua redução.
Abandono Intelectual
O desembargador Carlos Escher, relator do caso, verificou que a pretensão de ver os genitores responsabilizados está prevista nos artigos 227 e 205 da Constituição Federal, os quais diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação […]” e que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa […]”.
“Igualmente, há previsão no Código Penal no sentido de se punir aquele que deixa, sem justa causa, de prover à instituição primária de filho em idade escolar. O tipo, identificado como abandono intelectual, está previsto no artigo 246 daquele códex”, afirmou Carlos Escher.
O magistrado explicou que a documentação apresentada confirmou que o filho dos apelantes deixou de comparecer a quase todos os dias de aulas no ano letivo de 2015. Diversas vezes, a diretoria do colégio, onde o jovem estava matriculado, notificou o Ministério Público no Estado de Goiás (MPGO), avisando que o aluno não estava comparecendo às aulas. Dessa forma, entendeu que restou demonstrado o desleixo dos pais em observar o dever fundamental de educar o filho, existindo culpa e negligência no exercício do poder familiar.
Multa
Quanto à aplicação de multa, Carlos Escher disse que a falta de condições financeiras para adimplir a sanção pecuniária não pode ser causa suficiente para isentá-los de seu pagamento. Contudo, explicou que a redução do valor arbitrado é admitido, minorando-o a quantia para um salário mínimo.
Votaram com o relator, a desembargadora Elizabeth Maria da Silva e o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.