Em julgamento de caso de Goiás, STF decide que estados não repassem ICMS de incentivos a municípios
Edealina contestou na Justiça o não repasse alegando que benefícios fiscais concedidos diminuíram as suas receitas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo de Goiás não tem obrigação de repassar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não arrecadado para municípios. A administração municipal de Edealina contestou na Justiça o não repasse alegando que benefícios fiscais concedidos diminuíram as receitas da cidade.
A votação a favor do governo estadual, que tem repercussão geral (ou seja, para todos os estados), foi por sete votos a quatro. O julgamento foi finalizado na última sexta-feira (1/9), no plenário virtual do STF.
O cálculo do governo estadual é que a decisão gera economia de aproximadamente R$ 4 milhões aos cofres estaduais.
Entenda
No caso em análise, o município de Edealina, no Sul goiano, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir), fora concedido antes do recolhimento do tributo.
No recurso ao STF, o município alegava que o entendimento do tribunal estadual seria contrário à decisão do Supremo, também com repercussão geral (Tema 42), de que a retenção da parcela do ICMS constitucionalmente devida aos municípios em razão da concessão de incentivos fiscais configura interferência indevida do estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias.
O relator, ministro Gilmar Mendes, verificou que o caso não se enquadra no Tema 42, já que na situação em questão, os programas, visando ampliar a atividade industrial goiana, concedem aos beneficiários um suposto financiamento ou empréstimo, que consiste na redução do ICMS a ser recolhido no mês, com o pagamento do restante (70% no programa Fomentar ou 73% no Produzir) em parcelas subsequentes.
Ou seja, a parcela tem o seu recolhimento postergado. Assim, na avaliação do ministro, os valores ainda não podem ser considerados receita pública, pois o tributo não entrou, nem ao menos de forma indireta, no patrimônio do Estado de Goiás.
“Eventual conclusão precoce pela obrigatoriedade de transferência apenas com base no ICMS escriturado, além de ferir a autonomia federativa dos Estados para a implementação de seus programas de benefícios fiscais, poderia impactar negativamente em seu equilíbrio fiscal”, disse