Em Santa Helena, MP quer barrar candidato que foi demitido por abandono de função
Promotora eleitoral explica que infração funcional é causa de impedimento à candidatura e ajuizou ação de impugnação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com ação de impugnação para barrar a candidatura de Donizete Delfino Ferreira, o Donizete da Ambulância, a vereador de Santa Helena pelo PDT. De acordo com a promotora eleitoral Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid, o impugnado foi demitido do serviço público, na prefeitura de Santa Helena de Goiás, em 17 de outubro de 2019, em razão de abandono de função. Donizete era motorista da ambulância do município, ocupando cargo efetivo.
A promotora eleitoral explica que a demissão do serviço público, por decisão administrativa ou judicial, quando apurada infração funcional em procedimento contraditório e com observância da amplitude de defesa, é causa de impedimento à candidatura.
Moralidade e probidade
“Não há notícia de que a decisão administrativa de demissão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, única hipótese de suspensão da inelegibilidade”, observa a promotora eleitoral.
Ela acrescenta que a medida se aplica, inclusive, na hipótese de demissão por abandono de emprego e naquelas em que o estatuto do servidor se utilizar de expressão diversa para se referir ao ato de perda de cargo como sanção.
Anna Edesa Boabaid afirma que, para o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, devem ser preenchidas todas as condições de elegibilidade e não incorrer nas causas contrárias, sob pena de indeferimento. “Os fatos, situações e circunstâncias estabelecidos pelo legislador complementar como impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo comum de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade e normalidade das eleições e da moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas”, afirmou.