A juíza Gilsa Elena Rios, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou ação de improbidade administrativa contra os ex-governadores Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Alberto Goldman (morto no ano passado), no processo de licitação para construção e concessão do trecho leste do Rodoanel e para exploração do trecho sul da rodovia.
O caso refere-se ao período 2010 a 2011, quando aconteceu a licitação e a assinatura do contrato das obras firmado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Na ocasião, Alckmin e Goldman foram governadores.
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Milani pedia o bloqueio de R$ 5,4 bilhões em bens dos tucanos e mais 28 pessoas à Justiça. Também foram alvo do Ministério Público empresários ligados ao consórcio SPMar, vencedor da licitação.
O Ministério Público sustentava que o governo paulista cometeu duas irregularidades. A primeira foi descumprir o contrato de concessão ao não aplicar multa à concessionária SPMar por atraso na entrega das obras do trecho leste do Rodoanel. A inauguração estava prevista para março de 2014 mas aconteceu somente em outubro de 2015.
Para a promotoria, até hoje a obra não foi totalmente concluída, embora o complexo viário esteja funcionando normalmente.Outra irregularidade apontada diz respeito à proposta da tarifa de pedágio apresentada pela SPMar. A denúncia diz que ela foi muito abaixo do teto estipulado pelo governo e se mostrou inexequível nos anos seguintes à concessão. Hoje a empresa encontra-se em recuperação judicial.
De acordo com o despacho da juíza na quarta-feira, o MP não demonstrou a ‘inexequibilidade do contrato’ e por isso houve improcedência no pedido, uma vez que as obras foram concluídas, 99,83% do contrato já foi executado e tanto os trechos sul e leste do rodoanel estão em operação.
“Ainda que o Ministério Público alegue que houve atraso na conclusão da obra, este fato por si só não configura ato de improbidade, pois uma obra desta magnitude depende de desfecho de ações de desapropriação e alvará ambiental, que não são de competência do vencedor da licitação, não podendo ser a ele imputado a responsabilidade por atraso a que não deu causa”, escreveu a juíza.Para a magistrada, não é possível demonstrar dano aos cofres públicos na peça do MP.
A ação do MP também menciona pagamento suspeito de R$ 6 milhões pela SPMar a uma empresa chamada Legend no mesmo período em que foi realizada a concorrência pública. Essa empresa pertence ao doleiro Adir Assad, preso na Lava Jato. Nas investigações da Força-Tarefa de Curitiba a Legend foi considerada uma empresa de fachada envolvida em pagamentos de propina.
O Ministério Público de São Paulo explica na denúncia que não avançou nas investigações sobre a Legend e a SPMar porque o Ministério Público Federal de Curitiba negou o compartilhamento de informações.